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Liminar suspende homologação do resultado de concurso em Saldanha Marinho

Liminar suspende homologação do resultado de concurso em Saldanha Marinho

marco
MP sustenta ocorrência de irregularidades e ilegalidades durante a realização do concurso público

Atendendo pedido do Ministério Público, a Justiça de Santa Bárbara do Sul deferiu liminar determinando que o município de Saldanha Marinho, na pessoa do Prefeito, se abstenha de homologar o resultado final do concurso público aberto pelo Edital de Concurso nº001/2010, em relação ao cargo de Inspetor Tributário. Também não deve nomear ou dar posse a candidato aprovado para o cargo até o julgamento da ação principal ou eventual promoção de arquivamento do Inquérito Civil instaurado, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 2 mil por evento caracterizador de descumprimento, acrescida de R$ 200 por dia de continuidade, além das cominações legais previstas nas leis penais e de improbidade administrativa.

Conforme o promotor de Justiça Marcos Eduardo Rauber, existem fatos e situações que evidenciam que possa ter havido o favorecimento indevido e a aprovação ilícita de candidato titular de cargo de confiança, diretamente vinculado ao Chefe do Poder Executivo Municipal. “A homologação do concurso ocorrerá no próximo dia 17 de setembro de 2010, podendo ocorrer, posteriormente, a posse dos candidatos aprovados, inclusive a do aprovado em circunstâncias suspeitas para o cargo de Inspetor Tributário”, afirma.

De acordo com o Promotor, os fatos merecem maiores investigações em expediente próprio, a fim de que se possa fazer afirmações mais categóricas e seguras sobre o ocorrido, bem como a verificação das eventuais responsabilidades no âmbito criminal e da improbidade administrativa.

A Justiça considerou relevante e verossímil a argumentação do autor da ação ao sustentar a ocorrência de irregularidades e ilegalidades durante a realização do concurso público para o provimento de cargos junto ao município de Saldanha Marinho. “O indeferimento do pedido liminar poderá causar dano grave ou de difícil reparação aos candidatos prejudicados pelas ilegalidades e irregularidades denunciadas”, disse o Juiz em seu despacho.

ENTENDA O CASO

Conforme relato do Promotor, o edital de abertura de concurso público foi subscrito pelo Prefeito Municipal de Saldanha Marinho e por seu Chefe de Gabinete, titular de cargo em comissão. “Ocorre que o mesmo chefe de gabinete que subscreve o edital na condição de assessor direto do Chefe do Poder Executivo do Município, inscreveu-se no concurso público para o cargo de Inspetor Tributário”, explicou. Após ter sido eliminado na prova de Português, o referido candidato, depois do julgamento dos recursos, atingiu a maior pontuação dentre todos os demais concorrentes, pois beneficiou-se de todas as quatro questões anuladas, restando aprovado no concurso, o que acabou por gerar desconfiança quanto à idoneidade do certame, gerando a ação do MP.



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