A defesa do consumidor é direito fundamental, previsto na Constituição Federal como dever do Estado (art. 5º, XXXII). O Ministério Público é instituição responsável pela defesa coletiva do consumidor. Atua em casos envolvendo combustíveis adulterados, bancos, cartões de crédito, seguros, planos de saúde, publicidade enganosa ou abusiva, práticas abusivas, cobranças abusivas, energia elétrica, telefonia, água, transporte coletivo, alimentos, medicamentos, contratos imobiliários, vícios e defeitos em produtos e serviços em geral, ensino privado, e em demais casos de lesão à coletividade de consumidores.
Essa atuação é exercida pelas Promotorias de Justiça, especializadas ou não, na capital ou no interior do Estado, em prol de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos dotados de relevância social. Assim sendo, recebida uma reclamação ou tomando conhecimento direto de fatos que digam respeito a esses interesses, o Ministério Público poderá instaurar inquérito civil, ajuizar ações coletivas, firmar compromisso de ajustamento e tomar medidas legais necessárias para prevenir ou reparar o dano.
No entanto, tratando-se de direito individual disponível e não-homogêneo, a defesa será exercida pelo próprio consumidor por intermédio de advogado ou, não possuindo condições financeiras, Defensor Público; também poderá reclamar nos Procons ou Juizados Especiais Cíveis.
O Ministério Público também conta com o trabalho do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor, que tem atribuições voltadas à divulgação de matérias de interesse das Promotorias de Justiça do Estado, fomentando a realização de operações conjuntas e integradas, bem como disponibilizando informações necessárias para facilitar a atuação na defesa coletiva dos consumidores.