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Alegrete: a pedido do MPRS, Justiça concede liminar para suspensão de repasse de verbas do Município à ADEPCS

ceidelwein

A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a Justiça determinou no último sábado, 27 de abril, a suspensão do chamamento público realizado pelo Município de Alegrete, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, no qual a Associação de Desenvolvimento de Projetos Educacionais, Culturais e Sociais (ADPECS) foi habilitada para gestão compartilhada de escolas municipais de educação infantil (EMEIs) e escolas municipais de educação básica (EMEBs). Determinou, ainda, a suspensão do termo de colaboração decorrente do chamamento.

Em caráter liminar, também determinou a suspensão de qualquer repasse de verbas públicas por parte do Município de Alegrete à ADPECS, em decorrência do chamamento público e do termo de colaboração em questão. E o Município recebeu prazo de cinco dias para a entrega de cópia integral do Processo Administrativo de Chamamento Público, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil por dia de atraso.

A liminar foi concedida no âmbito da ação civil pública assinada pelos promotores de Justiça Gabriel Munhoz Capelani, de Alegrete, e André Luís Negrão Duarte, da Promotoria Regional da Educação (PREDUC) de Uruguaiana.

Entre as possíveis irregularidades apontadas na ação, os promotores citam a ausência de demonstração da necessidade de 1.375 vagas a serem contratadas via parceria; falha na metodologia para estimação do preço da contratação; ausência de detalhamento das despesas com pessoal e encargos trabalhistas a serem custeados com recursos da parceria; ausência de cadastro no Sistema Licitacon do Edital de Chamamento Público e ausência, no Plano de Trabalho, de indicadores claros de metas e resultados a serem obtidos, com risco de comprometimento à eficiência e legalidade da parceria firmada.



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