O Ministério Público do Rio Grande do Sul, cumprindo a Lei n.º 8.159/1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados, vem, desde 2000, elaborando instrumentos para a implantação da Política de Gestão Documental, com o objetivo de tratar a massa acumulada dentro de critérios seguros, possibilitando o resgate da memória do MP e a redução de volume dos documentos e de custos com a sua administração.
Para o desenvolvimento dessa política, foram elaborados o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos, além de outros instrumentos de controle como os Termos de Eliminação, de Transferência e de Recolhimento.
A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD é o órgão responsável pela legitimação desses instrumentos e para determinar regras para tratamento da documentação do MP. Foi constituída pela Portaria n.º 1867, de 11 de julho de 2002 e seus atos têm publicidade nessa página, conforme links.
A aplicação dos instrumentos de gestão e a organização padronizada dos arquivos de todos os órgãos e setores da Instituição permitirá a democratização do acesso à informação com resguardo do sigilo conforme preconizado pela Política de Gestão da Informação instituída pelo Provimento n.º 31/2004.