|
Instruções:
Preencher o formulário de cadastramento.
Imprimir o formulário, assinar e encaminhar ao Ministério Público no prazo de 10 dias, juntamente com seguintes documentos:
1. Cópia do estatuto da entidade, devidamente registrado, nos termos da lei, com a identificação do cartório e transcrição dos registros no próprio documento ou certidão;
2. Caso se trate de uma fundação, deverá apresentar cópia da escritura de instituição, devidamente registrada em cartório da comarca de sua sede e comprovante de aprovação do estatuto pelo Ministério Público;
3. Cópia da ata de eleição da diretoria em exercício registrada em cartório;
4. Cópia da inscrição atualizada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, do Ministério da Fazenda;
5. Atestado ou declaração de que a entidade está em pleno e regular funcionamento, incluindo certidões negativas fiscais;
6. Projeto especificando a destinação dos bens ou valores;
7. Dados bancários (banco, agência, número da conta-corrente).
Após homologação pelo Promotor de Justiça a entidade torna-se habilitada a receber bens e/ou valores provenientes de compromissos de ajustamentos de conduta firmados pelo Ministério Público.
Dúvidas e/ou informações adicionais, entrar em contato com a Promotoria de Justiça de sua comarca.
|