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17/08/2012 - Crime

Tribunal de Justiça mantém sequestro em dois processos crime


A 4ª Câmara Criminal manteve o sequestro de bens em duas ações penais por sonegação fiscal de ICMS. Na primeira, relativa à apelação Criminal n.º 70047987821 e correspondente a uma sonegação de R$ 32 milhões, foi confirmada a indisponibilidade dos bens atrelada à recomposição dos prejuízos sofridos pelo erário, recaindo sobre um bem imóvel, três veículos, as quotas-sociais e o bloqueio judicial dos valores existentes nas contas bancárias.

Em relação à apelação crime n.º 7004699553 e à supressão de R$ 3,8 milhões do tributo estadual, a corte gaúcha manteve o sequestro dos bens, consistentes em três bens imóveis e um veículo.

Ditas indisponibilidades de bens estão vinculadas às ações penais propostas pelas Promotorias de Justiça Especializada no Combate aos Crimes contra a Ordem Tributária da Capital e de Novo Hamburgo e Pelotas.

De acordo com o promotor de Justiça Aureo Braga, tais práticas ilícitas caracterizam o delito do “colarinho branco”, sendo definido pela Lei 8.137/90 e tem penas de dois a cinco anos de reclusão, cuja sanção penal pode ser aumentada pela coautoria, o grave dano à coletividade e da continuidade delitiva.

Os trabalhos contaram com a ação conjunta da Receita Estadual, tanto nos processos de auditoria fiscal e tiveram a articulação conjunta com as Promotorias de Justiça Criminal de Novo Hamburgo e Pelotas.



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