O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º O “caput” do art. 2º do Provimento nº 37/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Núcleo Especial será coordenado por membro do Ministério Público e integrado, preferencialmente, por Promotores de Justiça classificados em Promotorias Especializadas da Capital, todos especialmente designados pelo Procurador-Geral de Justiça, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Estado.”
(...)
Art. 2º O art. 3º do Provimento nº 37/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral de Justiça.”
Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 19 de outubro de 2011.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 10/11/2011.