Legislação

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PROVIMENTO Nº 24/2010

Altera o parágrafo único do art. 3º do Provimento nº 14/2005.


A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento das funções de transporte no âmbito do Ministério Público,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º O parágrafo único do art. 3º do Provimento 14/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º .......
Parágrafo único. No caso de cancelamento com antecedência menor, o usuário deverá informar por telefone à Unidade de Transportes, evitando o deslocamento desnecessário do servidor e do veículo; deverá, ainda, reiterar o cancelamento ou quaisquer alterações do pedido por meio eletrônico (transporte@mp.rs.gov.br), para facilitar o registro e controle pela referida Unidade”.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicidade.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 28 de junho de 2010.


SIMONE MARIANO DA ROCHA,
Procuradora-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Benhur Biancon Junior,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 30/06/2010.





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