Legislação

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PROVIMENTO Nº 05/2008

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.


O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 11 de dezembro de 2007, no processo administrativo nº 17060-0900/07-7;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Horizontina,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo III, - Entrância Inicial - Promotoria de Justiça da Comarca de Horizontina, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Horizontina:
“Promotoria de Justiça:
“1º Promotor de Justiça: 1ª Vara Judicial;
“2º Promotor de Justiça: 2ª Vara Judicial, JECrim, Defesa Comunitária e Infância e Juventude”.

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 21 de janeiro de 2008.

MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DOE:22/01/2008





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