Legislação

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Provimento nº 15/2007 da Procuradoria-Geral de Justiça/RS

Dispõe sobre os Centros de Apoio Operacional.


O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, observado o disposto no artigo 25, inciso LII, da Lei Estadual nº 7.669/82,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º As atribuições de Coordenação de Centros de Apoio Operacional podem ser delegadas, excepcional e cumulativamente, sem prejuízo de suas normais funções, a titulares de cargos de Procuradorias ou Promotorias de Justiça.

Art. 2º Aos Centros de Apoio Operacional, além das atribuições previstas no artigo 36 da Lei Estadual nº 7.669/82, compete também atuar:

I - como gestores de inovação e, no cumprimento de metas anuais, desencadear ações integradas e interdisciplinares, no escopo de auxiliar os órgãos de execução e prevenir a fragmentação da atuação;
II – como formuladores e coordenadores de políticas setoriais, fomentando e monitorando convênios, projetos e programas, obtendo rol de prioridades para a atuação funcional, bem como na captação de recursos financeiros extra-orçamentários para implementação de ações institucionais;
III – no acompanhamento dos processos legislativos e da repercussão jurisprudencial das questões institucionais, nas áreas específicas de atuação, com ênfase em subsidiar propostas legislativas de interesse público;
IV – no recolhimento, sistematização, incentivo e divulgação das ações de responsabilidade social relevantes em cada área.

Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 05 de abril de 2007.



MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.


DOE 05.04.2007





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