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Provimento 28/2005

Altera, em parte, o Provimento n.º 31/2004, que Institui a Política da Gestão da Informação no âmbito do Ministério Público, e dá outras providências.

PROVIMENTO Nº 28/2005. Altera, em parte, o Provimento n.º 31/2004, que Institui a Política da Gestão da Informação no âmbito do Ministério Público, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o teor do processo administrativo nº 14688-0900/04-5,

Considerando as deliberações da Comissão Permanente de Informática,

Resolve editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Altera o inciso III e acrescenta inciso V ao artigo 9º do Provimento n.º 31/2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º..................................................................
“I - ...
“III – Elaborar a Política de Segurança da Informação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e sua operacionalização;” (NR)
“V – elaborar estudo de impacto e sugerir planejamento da implantação de software livre no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.”

Art. 2º Altera o artigo 10 e acrescenta os artigos 11, 12 e 13 ao Provimento n.º 31/2004, com a seguinte redação:

“Art. 10. O Presidente da Comissão Permanente de Informática, sempre que entender necessário, poderá convidar os Presidentes de Comissão cujo objeto esteja relacionado, direta ou indiretamente, com o disposto no Art. 9º deste Provimento, para participar das reuniões da Comissão Permanente de Informática.”(NR)

“Art. 11. As Comissões, criadas em caráter temporário ou permanente, cujo objeto esteja relacionado, direta ou indiretamente, com o disposto no Art. 9º deste Provimento, deverão remeter cópia das atas de suas reuniões, bem como dos relatórios de conclusão dos seus trabalhos à Comissão Permanente de Informática.

“Art. 12. A Comissão Permanente de Informática reger-se-á pelas disposições do Regimento Interno constante no Anexo Único deste Provimento.

“Art. 13. Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação.”

Art. 4º Acrescenta Anexo único ao Provimento nº 31/2004, constando do Regimento Interno da Comissão Permanente de Informática, disposto no Anexo Único deste Provimento.

Art. 5º Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de julho de 2005.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DOE DE 29-07-2005.
ANEXO ÚNICO AO PROVIMENTO Nº 28/2005

“PROVIMENTO Nº 31/2004
ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO PERMANENTE DE INFORMÁTICA

TÍTULO I
DA FINALIDADE

Art. 1° À Comissão Permanente de Informática do Ministério Público, instituída por Ato do Procurador-Geral de Justiça, nos termos do disposto no artigo 9º do Provimento nº 31/2004, incumbe:

I – definir os sistemas a serem utilizados no processamento das informações;

II – elaborar o Plano Diretor de Informática;

III – elaborar a Política de Segurança da Informação do Ministério Público e sua operacionalização;

IV – elaborar a Política de Uso e Acesso à intranet e à internet;

V – elaborar estudo de impacto e sugerir planejamento da implantação de software livre no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul;

Art. 2° Para a consecução de suas finalidades, compete à Comissão:

I - estabelecer diretrizes referentes ao desenvolvimento dos sistemas corporativos e aplicativos para uso no Ministério Público do Rio Grande do Sul;

II – estabelecer diretrizes referentes à integração dos sistemas corporativos;

III – definir e propor, para avaliação do Procurador-Geral de Justiça:

a) o Sistema de Informações Gerenciais;
b) o Plano Diretor de Informática;
c) a Política de Segurança da Informação e sua implementação;

IV – estabelecer o planejamento da implantação de software livre no Ministério Público do Rio Grande do Sul;

V – sugerir a realização de programas de treinamento e aperfeiçoamento de membros e de servidores do Ministério Público quanto ao uso dos sistemas de informação.

TÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO

Art. 3° A Comissão será integrada por membros e servidores do Ministério Público livremente designados pelo Procurador-Geral de Justiça e será presidida por Procurador ou Promotor de Justiça.

Art. 4° O Presidente da Comissão deverá informar o Procurador-Geral de Justiça sobre as faltas injustificadas de membro da Comissão a reuniões desta ou de qualquer de seus Grupos de Trabalho.

Art. 5º O servidor incumbido das funções de secretário poderá contar com apoio administrativo da Secretaria da Direção-Geral.

TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO

CAPÍTULO I
DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 6º A Comissão organizar-se-á em Grupos de Trabalho a serem definidos mediante ato do seu Presidente.

Parágrafo único. Na composição dos Grupos de Trabalho deverão ser consideradas as matéria seguintes, sem prejuízo de outras que vierem a ser definidas pelo Presidente da Comissão, pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos ou pelo Procurador-Geral de Justiça:

I – Sistemas Corporativos e Aplicativos;

II – Segurança da Informação;

III – Software Livre;

IV – Internet e Intranet;

V – Gestão Eletrônica de Documentos;

VI – Gestão Operacional de Informática;

VII – Plano Diretor de Informática;

Art. 7º O Presidente da Comissão designará os Coordenadores dos Grupos de Trabalho.

Art. 8º Os Coordenadores dos Grupos de Trabalho designarão os relatores dos assuntos a serem submetidos ao exame da Comissão.

Art. 9º Incumbe aos Grupos de Trabalho, além de outras atribuições que vierem as ser definidas, examinar e relatar à Comissão assuntos de sua competência, lançando parecer escrito acerca das suas conclusões, cabendo-lhe:

I – realizar estudos sobre matérias pertinentes às suas atribuições;

II – propor à Comissão itens para a pauta de suas reuniões, com antecedência mínima de 72 horas;

III – emitir parecer sobre consulta que lhe for encaminhada;

IV – solicitar, através da Comissão, a participação de servidores de outros setores da Procuradoria-Geral de Justiça;

V – designar, dentre seus integrantes, os relatores das matérias de sua competência.

CAPÍTULO II
DAS REUNIÕES DA COMISSÃO E DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 10. A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, mediante convocação do seu Presidente, sem prejuízo da realização de reuniões extraordinárias, tampouco das reuniões dos Grupos de Trabalho que forem convocadas pelos respectivos Coordenadores.
Parágrafo único. As reuniões da Comissão serão precedidas do encaminhamento das respectivas pautas, com antecedência mínima de 48 horas da data aprazada, a todos os que dela devam participar.

Art. 11. As conclusões da Comissão deverão ser formalmente encaminhadas ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos e ao Procurador-Geral de Justiça.

Art. 12. As reuniões da Comissão serão registradas em ata; as dos Grupos de Trabalho, sumariamente.

TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 13. As sugestões de alteração do presente Regimento Interno deverão ser acolhidas pela maioria dos integrantes da Comissão e submetidas à aprovação do Procurador-Geral de Justiça.

Art. 14. Os casos não disciplinados neste Regimento Interno serão resolvidos pela Comissão.

DOE DE 29-07-2005.


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