Legislação

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Provimento 16/2005

Declara hóspedes oficiais do Estado, e dá outras providências.


O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4º, § 5º, da Lei Estadual nº 7.669, de 17 de junho de 1982,

Resolve editar o seguinte Provimento:

Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, nos dias 10, 11, 12 e 13 de maio de 2005, os senhores MUNIR CURY, Procurador de Justiça aposentado do Ministério Público do Estado de São Paulo; JOÃO BATISTA SARAIVA, Juiz de Direito da Infância e Juventude da comarca de Santo Ângelo/RS; LUIZ AUGUSTO PAIM ROHDE, Psiquiatra Docente do Departamento de Psiquiatria e Medicina Legal da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio Grande do Sul; RICARDO FEIJÓ, Perito Médico-legista do Departamento Médico Legal do Instituto Geral de Perícias do RS; e CLÓDIS XAVIER SILVA, Gestor do Fundo Pró-infância dos Profissionais Gerdau Brasil, que participarão do evento “O MINISTÉRIO PÚBLICO E AS ESTRATÉGIAS INSTITUCIONAIS PARA A PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE” na qualidade de painelistas e/ou conferencistas.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Provimento dizem respeito a passagem aérea, passagem terrestre, hospedagem e alimentação, e correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.


PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 02 de maio de 2005.


ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DOE DE 04-05-2005. Retificado no DOE de 11-05-2005.





Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
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