Legislação


Ordem de serviço 04/2000

Dispõe sobre horário de plantão dos serviços do Ministério Público na comarca
da Capital, e dá outras providências.



ORDEM DE SERVIÇO Nº 04/2000

Dispõe sobre horário de plantão dos serviços do Ministério Público na comarca
da Capital, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o feriado do dia 07 de setembro - ¨Dia da Independência¨
(quinta-feira),

RESOLVE:

ART. 1º - Fica autorizado, a critério das chefias imediatas, no dia 08 de
setembro (sexta-feira), o cumprimento de horário em regime de plantão nos
diversos setores administrativos da Procuradoria-Geral de Justiça e da Casa da
Cidadania.

Parágrafo único – As chefias imediatas enviarão à Divisão de Recursos Humanos,
no dia 11 de setembro, listagem contendo os nomes dos servidores que se
ausentaram do trabalho no dia 08 de setembro.

ART. 2º - Os servidores do Ministério Público que se ausentarem do trabalho de
acordo com o artigo 1º desta Ordem de Serviço deverão efetuar a compensação de
horário (oito horas) nos dias úteis compreendidos entre 18 e 29 de setembro,
pelo período de uma hora diária, de acordo com a seguinte tabela:

a) pela manhã, das 8h às 12h;
b) pela tarde, das 13h30min às 18h30min.

ART. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicidade.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 29 de agosto de 2000.


CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.


Registre-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.





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