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Ordem de serviço 03/2000

Dispõe sobre horas extraordinárias no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça,
e dá outras providências.



ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/2000

Dispõe sobre horas extraordinárias no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça,
e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as disposições do artigo 33 da Lei Complementar Estadual nº
10.098, de 03 de fevereiro de 1994,

RESOLVE:

ART. 1º - Fica autorizada a inclusão dos Auxiliares de Serviços Gerais, quando
em plantão, que estiverem lotados na Unidade de Serviços Gerais ou a serviço da
Unidade e os lotados no Gabinete do Procurador-Geral de Justiça nos
dispositivos da Ordem de Serviço nº 01/2000, de 03 de abril de 2000.

ART. 2º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 09 de agosto de 2000.


CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.





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