Legislação

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Ordem de serviço 03/77

Férias de funcionários.


ORDEM DE SERVIÇO Nº 3/77


O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, determina:

1. O funcionário só entrará em férias após comunicação à Secretaria, com prévia
autorização da respectiva chefia, sob pena de ser cassada a efetividade;

2. A transferência e antecipação das férias dependerão do prévio despacho do
Procurador-Geral da Justiça;

3. As presentes disposições entrarão em vigor a partir de 01.01.1978.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 1977.


ANTÔNIO RICARDO DE MEDEIROS,
Procurador-Geral de Justiça.





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