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Provimento 30/2000 - REVOGADO

Dispõe sobre o estágio remunerado no âmbito do Ministério Público, e dá outras providências.

REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 04/2004.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de atribuições legais,

CONSIDERANDO a autonomia administrativa do Ministério Público,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - A alocação de vagas de estágio remunerado, no âmbito do Ministério
Público, será definida pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos
Administrativos, de acordo com a conveniência e a necessidade da Administração.

ART. 2º - O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos
decidirá sobre o ingresso dos estudantes candidatos na vaga de estágio
remunerado tendo em vista a estrutura existente em cada setor.

ART. 3º - Os estudantes selecionados para ingresso em estágio remunerado no
âmbito do Ministério Público deverão fornecer os seguintes documentos à Unidade
de Registros Funcionais – Divisão de Recursos Humanos:

a) Ficha Cadastral devidamente preenchida;
b) original atualizado do Atestado da Instituição de Ensino com evidência da
freqüência e do nível em curso;
c) fotocópia do documento oficial de identidade;
d) fotocópia do CPF;
e) Declaração de Bens; e,
e) 01 foto 3x4 recente;
f) certidões negativas cível e criminal da Justiça Comum Estadual e da Justiça
Federal. Redação alterada pelo Provimento nº 20/2003.

§ 1º - À URF - DRHUM caberá a autuação dos documentos elencados no “caput” e
as providências necessárias para a confecção do Termo de Compromisso de
Estágio, nos termos da Lei federal nº 6.494/77.

§ 2º - À URF - DRHUM caberá, também, o fornecimento da Ficha Cadastral
constante na alínea “a” do ¨caput¨ deste artigo.

ART. 4º - Será considerado supervisor do estagiário o membro do Ministério
Público designado como Procurador de Justiça Coordenador, nos termos da Lei
estadual nº 11.282, de 18 de dezembro de 1998, ou como Promotor de Justiça
Coordenador, nos termos da Lei estadual nº 11.486, de 12 de junho de 2000, ou o
Coordenador de setor administrativo onde for lotado o estudante.

ART. 5º - O Termo de Compromisso de Estágio terá validade de seis meses.

ART. 6º - Para fins de renovação do Termo de Compromisso de Estágio, o
estagiário encaminhará à URF - DRHUM, com 45 (quarenta e cinco) dias de
antecedência do término do prazo do estágio, a seguinte documentação:

a) manifestação favorável do supervisor do estágio à renovação;
b) original do atestado de instituição de ensino com evidência de freqüência e
do nível em curso, atualizado;
c) relatório de Avaliação do Estagiário Bolsista.

§ 1º – Não cumpridas as disposições deste artigo, o estagiário será desligado
do Ministério Público no primeiro dia seguinte à data de vencimento de seu
Termo de Compromisso de Estágio

§ 2° — O modelo de relatório citado na alínea “c” do deste artigo será
fornecido pela URF - DRHUM.

ART. 7º - No período de 30 (trinta) dias anteriores ao vencimento do Termo de
Compromisso de Estágio, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos
Administrativos autorizará, ou não, a permanência do estagiário no âmbito do
Ministério Público.

ART. 8° - De posse da documentação elencada no artigo 6° deste Provimento e
autorizada a renovação do estágio pelo Subprocurador-Geral de Justiça para
Assuntos Administrativos, a URF - DRHUM providenciará a confecção do novo Termo
de Compromisso de Estágio, nos termos da Lei federal nº 6.494/77.

ART. 9° - A renovação será considerada efetivada somente quando o novo Termo de
Compromisso de Estágio for entregue pelo estagiário na URF – DRHUM com as
devidas assinaturas.

ART. 10 - As rescisões de Termo de Compromisso de Estágio, a pedido do
estagiário ou de seu supervisor, serão efetuadas de forma sumária pela URF -
DRHUM, que dará ciência ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos
Administrativos.

ART. 11 - A jornada de estágio diária não será, em hipótese alguma, superior a
8 (oito) horas.

Parágrafo único - No caso de jornada de estágio de 8 (oito) horas diárias,
haverá um intervalo mínimo obrigatório de 60 (sessenta) minutos não remunerado.

ART. 12 - O registro da efetividade dos estagiários remunerados será efetuado
através de ponto eletrônico ou ponto mecânico, e, nos locais onde estes não
existam, através de folha de presença.

§ 1º - O registro em ponto eletrônico dar-se-á através de crachás
disponibilizados pela URF – DRHUM, mediante assinatura de termo de compromisso.

§ 2º - O termo de compromisso mencionado no parágrafo anterior é o constante no
Anexo Único deste Provimento.

§ 3º - O estagiário que necessitar de 2ª via do crachá terá o ônus do custo da
confecção do mesmo, nos termos do item III do termo de compromisso constante do
Anexo Único deste Provimento, com recolhimento do valor correspondente na forma
do artigo 4º, parágrafo 2º, do Provimento nº 29/2000.

§ 4º - O registro em ponto mecânico dar-se-á através de cartões-ponto.

§ 5º - No caso de o registro da efetividade dar-se em folha de presença, esta
deverá seguir o modelo expedido pela URF - DRHUM, e deverá conter a assinatura
do estagiário ao lado dos registros, bem como a assinatura de seu supervisor,
ao qual compete a responsabilidade pela veracidade do informado.

§ 6°– Nos locais onde o registro da efetividade for em ponto eletrônico,
durante o período compreendido entre 20 de dezembro de 2000 e 19 de fevereiro
de 2001, haverá o registro concomitante do ponto mecânico e eletrônico para
fins de gradual transposição de sistema.

ART. 13 - Os estagiários remunerados do Ministério Público, independentemente
do tipo de registro de efetividade a que estiverem sujeitos, deverão portar os
crachás de modo a facilitar sua visualização por terceiros.

ART. 14 - Para fins de cálculo da folha de pagamento dos estagiários
remunerados, o mês se inicia no dia 20 (vinte) e se encerra no dia 19
(dezenove) do mês subseqüente.

ART. 15 - É de inteira responsabilidade do estagiário remunerado informar,
mensalmente, à Unidade de Pagamento de Pessoal – Divisão de Recursos Humanos,
no primeiro dia útil posterior ao dia 19 (dezenove), a sua efetividade no
período, para fins de pagamento da bolsa-auxílio.

ART. 16 - As situações não previstas neste Provimento serão encaminhadas ao
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos para exame e
decisão.

ART. 17 - Este Provimento entrará em vigor em 20 de dezembro de 2000.

ART. 18 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Provimentos
nºs. 03/98, 10/98 e 20/99.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 27 de novembro de 2000.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DJE DE 01/12/2000.

ANEXO ÚNICO

TERMO DE COMPROMISSO

___(nome do estagiário)___, Termo de Compromisso de Estágio __(número)_,
declaro que, nesta data, recebi o crachá de minha identificação pessoal em
perfeitas condições e que conheço os termos do Provimento nº 29/2000, deste
Órgão, comprometendo-me a:

I) usá-lo durante o horário em que estiver desempenhando minhas funções,
fixando-o em peça de meu vestuário na altura do peito, de modo que fique
evidente a sua identificação;
II) conservá-lo em perfeitas condições;
III) arcar com o custeio da confecção de novo crachá em caso de perda, furto,
roubo, extravio ou má conservação;
IV) comunicar por escrito à Divisão de Recursos Humanos nos casos previstos no
item “III”, supracitado;
V) devolvê-lo, no mesmo estado em que recebi, à Divisão de Recursos Humanos no
caso de rescisão ou término do contrato.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, __/__/____

________________________________
Assinatura do Estagiário

DJE DE 01/12/2000.


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