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Compromisso de ajustamento - São Jerônimo - alta hospitalar


PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE SÃO JERÔNIMO

Inquérito Civil n.º 027/2004

Assunto – apurar a existência de retirada de crianças e adolescentes do Hospital de São Jerônimo, em a devida alta médica, admitindo-se para tanto a assinatura dos pais se responsabilizando pelos filhos

Instaurado em 13 de setembro de 2004

COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

PARTICIPANTES:
O Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de São Jerônimo, Leonardo Guarise Barrios, representando o Ministério Público, ora denominado de primeiro ajustante.
O CONSELHO TUTELAR de São Jerônimo, ora denominado segundo ajustante, com endereço na Rua Coronel Soares de Carvalho, n.º 479, Centro, São Jerônimo, representado neste por seu Presidente, o Conselheiro Tutelar Diego Elsner de Lima, e pela Conselheira Tutelar Maria Tereza Cernichiaro.
HOSPITAL SÃO JERÔNIMO, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 92.812.049/0019-96, situado na Rua Rio Branco, n.º 1008, Centro, em São Jerônimo, representada neste ato por seu Administrador, o Senhor Fábio L. R. Ertel, ora denominado terceiro ajustante.

Data: 03 de novembro de 2004.
Local: Gabinete da Promotoria de Justiça de São Jerônimo, com atuação na área de Defesa Comunitária, situado no prédio do Ministério Público, na Rua Rio Branco, n.º 1111, em São Jerônimo, RS.
Considerando o ofício n.º 96/2004, oriundo do Conselho Tutelar de São Jerônimo, informando que estaria ocorrendo a retirada de crianças e adolescentes do Hospital São Jerônimo sem a devida alta médica, admitindo-se, para tanto, a assinatura pelos pais de documento se responsabilizando pelos filhos.
Considerando que a Constituição Federal, com relação à infância e Juventude, proclamou a doutrina da proteção integral, bem como aborda a questão da criança e adolescente como prioridade absoluta.
Considerando que o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seus artigos 1.º e 4.º, consagram a doutrina da proteção integral e o princípio da prioridade absoluta.
Considerando, ainda, que o artigo 5.º do Estatuto da Criança e do Adolescente refere que nenhuma criança e adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, enquanto que o Título II do Estatuto, em seu capítulo I, trata dos direitos fundamentais da vida e saúde Criança e do Adolescente, as partes, VISANDO SANAR AS IRREGULARIDADES CONSTATADAS, firmam o presente compromisso de ajustamento de conduta nos

SEGUINTES TERMOS:
CLÁUSULA 1. – O Hospital de São Jerônimo, por seus administradores, em constatando situação de evasão do paciente criança e/ou adolescente, em situação de risco de vida, segundo definição do médico responsável, assume as obrigações de fazer consistentes em:
1.1. efetuar a lavratura do Boletim de Ocorrência (BO) em Distrito Policial;
1.2. comunicar ao Conselho Tutelar que tentará comunicação com os responsáveis pelo paciente visando sensibilizá-los quanto ao risco de vida e a importância pelo retorno do paciente ao Hospital ou encaminhamento para outra Instituição Hospitalar;
1.3 - comunicar o fato ao Ministério Público, mediante ofício ou documento equivalente, acompanhado de cópia do documento da folha 28 dos autos, que será endereçado à Promotoria de Justiça Especializada de São Jerônimo – Curadoria da Infância e Juventude, para adoção das medidas judiciais que entender cabíveis.

CLÁUSULA .2 – O Hospital de São Jerônimo, por seus administradores, em constatando situação de evasão do paciente criança e/ou adolescente sem risco de vida, segundo definição do médico responsável, assume as obrigações de fazer consistentes em:
2.1 – orientar os médicos assistentes em registrar a evasão no prontuário e atestar não haver iminente risco de vida;
2.2 – comunicar ao Conselho Tutelar para aplicação das medidas de proteção que o Conselho Tutelar entender cabíveis;
2.3 - comunicar o fato ao Ministério Público, mediante ofício ou documento equivalente, acompanhado de cópia do documento da folha 28 dos autos, que será endereçado à Promotoria de Justiça Especializada de São Jerônimo – Curadoria da Infância e Juventude, para adoção das medidas judiciais que entender cabíveis.

CLÁUSULA 3. O Hospital de São Jerônimo, por seus administradores, em constatando situação de solicitação de alta pelos pais e/ou responsáveis assume as obrigações de fazer consistentes em:
3.1 – orientar os médicos a verificar se o paciente criança ou adolescente pode receber alta e se esse procedimento não lhe é prejudicial, fazendo com que o responsável pelo paciente criança ou adolescente preencha o documento pertinente, podendo o médico atender ou não a solicitação;
3.2 – orientar os médicos a verificar se a alta solicitada pode colocar em risco o paciente criança ou adolescente, ocasião em que o médico responsável, verificando que a situação é de risco, segundo a sua convicção, deverá recusar, de momento, a concessão de alta, esclarecendo no próprio documento as suas razões, encaminhando os pais e/ou responsáveis ao Conselho Tutelar, que tentará comunicação com os responsáveis pelo paciente, visando sensibilizá-los quanto ao risco de vida e a importância pela permanência do paciente no Hospital ou encaminhamento médico para outra Instituição;
3.3 - caso permaneça a intenção dos genitores ou responsáveis em retirar a criança e/ou adolescente do Hospital onde se encontra, os mesmos deverão ser orientados a procurar outros meios para retirar o paciente criança/adolescente do Hospital ou encaminhá-lo para outra instituição.

CLÁUSULA 4 - A fiscalização do cumprimento do compromisso de ajustamento será feita, especialmente, pelos participantes do presente termo de ajustamento.

Maria Tereza Cernichiaro,
Conselheira Tutelar.

Diego Elsner de Lima,
Presidente do Conselho Tutelar.

Fábio L. R. Ertel,
Administrador do Hospital de São Jerônimo.

Leonardo Guarise Barrios,
Promotor de Justiça.





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