TERMO DE COMPROMISSO DE INTEGRAÇÃO OPERACIONAL
CONSIDERANDO que os artigos 3.º, 4.º e 70 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA –, assim como o artigo 227 da Constituição Federal, estabelecem como dever de todos, Família, Sociedade e Estado, prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO que para os efeitos legais criança é a pessoa de até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade, de acordo com o artigo 2.º do ECA;
CONSIDERANDO que o artigo 5.º do ECA resguarda a criança e o adolescente de toda e qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;
CONSIDERANDO que o art. 82 do ECA estabelece a proibição de hospedar criança e adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, sem a devida autorização ou acompanhamento necessário, dos pais ou responsáveis;
CONSIDERANDO que aquele que descumprir a proibição acima descrita incorrerá nas sanções da INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA prevista no art. 250 do ECA, que assim dispõe:
Hospedar criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável ou sem autorização escrita destes, ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere:
Pena – multa de dez a cinqüenta salários de referência; em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal n.° 03/85 (Código de Posturas do Município de Carazinho), em seu art. 104, proíbe o funcionamento de estabelecimentos que não estejam munidos de Alvará de Licença, prevendo pena de multa para tal infração, e que a alínea "c" do art. 106 dessa lei e seu parágrafo único autorizam a cassação do alvará e o fechamento do estabelecimento como medida preventiva a bem da moral;
PELO PRESENTE INSTRUMENTO, estabelecem entre si, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por meio da Promotoria de Justiça Especializada – Infância e Juventude – da Comarca de Carazinho, o CONSELHO TUTELAR desta Cidade, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Carazinho – COMDICA –, o Conselho Municipal de Entorpecentes – COMEN –, o Comando de Policiamento da BRIGADA MILITAR e da POLÍCIA CIVIL, esta por meio da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente – DPCA –, o MUNICÍPIO DE CARAZINHO, por meio de seus agentes fiscalizadores, a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA e a 39.ª COORDENADORIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, o presente COMPROMISSO DE INTEGRAÇÃO OPERACIONAL, visando a prevenir e combater a prostituição e exploração sexual de crianças e adolescentes, mediante o atendimento das seguintes obrigações.
1) TODOS OS COMPROMITENTES, na pessoa de seus representantes ou de membro especialmente designado, reunir-se-ão no mínimo uma vez por mês, em dia, hora e local previamente entre si ajustados, a fim de que sejam discutidas as metas e objetivos das operações, programando ações de prevenção e, quando entenderem oportuno, de combate à prostituição e exploração sexual de crianças e adolescentes, selecionando os estabelecimentos sobre os quais recairá a fiscalização.
2) TODOS OS COMPROMITENTES, na pessoa de seus representantes ou de membros especialmente designados, encarregar-se-ão de divulgar os objetivos deste compromisso, executando todas as ações programadas, e, em especial, enquanto estiver em vigor este termo: a) fixando o material de divulgação do programa nas respectivas sedes; b) distribuindo tal material pelos pontos da Cidade previamente estabelecidos; c) participando, efetivamente, de todas as palestras, eventos e encontros programados e que digam respeito às ações deste termo; e d) atendendo às decisões tomadas, por maioria, nas reuniões periódicas realizadas, ressalvados os impedimentos de ordem legal ou institucional.
3) TODOS OS COMPROMITENTES fornecerão, no âmbito de suas atribuições, o apoio e o auxílio necessários ao cumprimento das metas estabelecidas, visando a conferir o resguardo das atividades a serem desenvolvidas pelos demais órgãos participantes do presente termo de compromisso.
4) O COMDICA, na condição de gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, e ouvindo, necessariamente, o CONSELHO TUTELAR, compromete-se a inserir, dentro do Plano de Ação a ser submetido, no mínimo anualmente, à análise do Poder Executivo e Legislativo, objetivos e metas voltados à execução deste termo, zelando para que os recursos orçamentários eventualmente aprovados sejam fielmente aplicados na concretização das metas ora ajustadas.
5) O CONSELHO TUTELAR, tendo em conta a atribuição legal estabelecida no inciso IX do art. 136 do ECA, compromete-se a assessorar o COMDICA na elaboração do Plano de Ação a ser submetido à análise do Poder Executivo e Legislativo, zelando para que neste sejam inseridos objetivos e metas voltados à execução deste termo.
6) O MUNICÍPIO DE CARAZINHO, por seus agentes fiscalizadores, sempre que constatar o funcionamento de algum hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, sem o devido Alvará de Licença, ou constatar, naqueles licenciados, a hospedagem proibida nos artigos 82 e 250 do ECA, adotará as providências administrativas pertinentes e que entender cabíveis, em especial, aquelas previstas nos artigos 104 e 106, alínea "c" e parágrafo único, ambos da Lei Complementar Municipal n.º 03/85 (Código de Posturas do Município de Carazinho).
7) TODOS OS COMPROMITENTES, na pessoa de seus representantes ou de membros especialmente designados, encarregar-se-ão de participar das operações de fiscalização previamente programadas, cabendo a cada compromitente, individualmente:
a) aos agentes da POLÍCIA CIVIL e da BRIGADA MILITAR, com o auxílio, necessariamente, do CONSELHO TUTELAR e, se preciso for, de outros membros integrantes das demais instituições compromitentes, fiscalizar os estabelecimentos e locais previamente selecionados, coibindo, na forma da lei e mediante as estratégias traçadas, as infrações administrativas e criminais eventualmente constatadas, garantindo às crianças ou adolescentes em situação de risco os devidos encaminhamentos;
b) à PROMOTORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, além de suas atribuições legais e institucionais, e sem prejuízo do auxílio necessário à execução das metas e objetivos deste termo, enviar recomendação aos estabelecimentos comerciais que atuam no ramo de hospedagem, alertando-os sobre a vedação do art. 82 do ECA, e de sua conseqüência legal (art. 250 do ECA);
c) ao COMEN, ao COMDICA, aos AGENTES FISCALIZADORES DO MUNICÍPIO, à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA e à 39.ª COORDENADORIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, apoiar os demais compromitentes em suas ações, auxiliando-os sempre que necessário e na forma estabelecida nas reuniões periódicas realizadas.
8) O presente compromisso de integração operacional é firmado pelo período de dois (2) anos ficando automaticamente renovado caso não seja denunciado por um dos compromitentes.
9) Cada compromitente estimulará a tomada de providências necessárias em seus respectivos órgãos para o fiel cumprimento deste compromisso.
Carazinho, 18 de abril de 2005.
MINISTÉRIO PÚBLICO MUNICÍPIO DE CARAZINHO
CONSELHO TUTELAR COMDICA COMEN
BRIGADA MILITAR POLÍCIA CIVIL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
39.ª COORDENADORIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO