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Termos de Compromisso

Termo de Ajustamento de Conduta - Doação de Veículo - Santa Cruz do Sul


COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO
 
 
O MINISTÉRIO PÚBLICO, por sua agente signatária, ROBERTA BRENNER DE MORAES,
infra-assinada, denominada COMPROMITENTE, de um lado, e de outro lado o
MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, com
na Rua Galvão Costa, nº 755, nesta comarca, representado por seu Prefeito
Municipal, Sr. SÉRGIO IVAN MORAES, brasileiro, casado, comerciante, residente e
domiciliado em Serro Alegre Baixo, município de Santa Cruz do Sul, assistido
pelo Procurador do Município, MARCO ANTÔNIO BORBA, OAB/RS nº 23680, doravante
denominado COMPROMISSÁRIO, na forma do artigo 5º, § 6º, da Lei no 7.347, de 24
de julho de 1985, alterado pelo artigo 11, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro
de 1990, celebram, em observância ao disposto no Estatuto da CRIANÇA e do
Adolescente, o presente compromisso, nos seguintes termos:

A Constituição Federal estabelece que é dever da família, da sociedade e do
Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito
à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à
cultura, à dignidade, ao respeito , à liberdade e à convivência familiar e
comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (art. 227, CF);

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), estabelece que a
"política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á
através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais" (art. 86 do ECA);

O Ministério Público, através da Promotoria da Infância e da Juventude de Santa
Cruz do Sul, tem desenvolvido trabalho de conscientização da responsabilidade
de todos na proteção da criança e do adolescente, mobilizando os mais variados
setores da sociedade para participar do enfrentamento das questões da infância
e da juventude, em especial o setor empresarial que deve assumir sua
responsabilidade social;

A partir da mobilização, foi manifestado o interesse e o compromisso da empresa
UNIVERSAL LEAF TABACOS LTDA., nas questões relacionadas com a criança e o
adolescentes da comarca de Santa Cruz do Sul, e a disposição em doar um veículo
conforme a indicação deste Órgão;

A indicação recaiu sob o Conselho Tutelar de Santa Cruz do Sul, considerando
que a Administração Pública daquele município, através do Prefeito Municipal,
SÉRGIO IVAN MORAES - COMPROMISSÁRIO, atendendo determinação legal (art. 134 do
ECA), o interesse da comunidade em receber a doação do veículo para o Conselho
Tutelar, e para garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, nos
autos do Inquérito Civil nº 05/2002, assume as seguintes obrigações:

Utilização específica e exclusiva do veículo, doado pela empresa UNIVERSAL LEAF
TABACOS LTDA., pelo Conselho Tutelar de Santa Cruz do Sul, para o exercício das
funções previstas em lei, na proteção da criança e do adolescente daquele
município;

Disposição do automóvel diretamente aos inte-grantes do Conselho Tutelar para
que, no exercício de suas atribuições, com a autonomia assegurada na legislação
(art. 131 do ECA), zele pelo cumprimento dos direitos de criança e de
adolescentes;

Viabilizar condições para a utilização do veículo (gasolina, manutenção e
etc.);

Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, o COMPROMISSÁRIO ficará
sujeito ao pagamento de multa diária de dez (10) salários mínimos, que
reverterá para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, além
da medida judicial pertinente para impor o acordado;

Estando certos e ajustados, as partes e o interveniente (Procurador do
Município), celebram o presente instrumento, em três vias de igual teor e
forma, para que surta seus efeitos legais.
 
  Santa Cruz do Sul, 19 de março de 2002.
 



ROBERTA BRENNER DE MORAES,
Promotora da Infância e da Juventude.
 

SÉRGIO IVAN MORAES,
Prefeito Municipal.
 


MARCO ANTÔNIO BORBA,
Procurador do Município de Santa Cruz do Sul.




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