CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL E O JUIZADO DA
INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE BENTO GONÇALVES
OBJETIVANDO DESENVOLVER O PROGRAMA
"PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE"
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL, através do Campus Universitário da
Região dos Vinhedos, inscrita no CNPJ sob n2 88.648.761/0001-03, com sede à Rua
Francisco Getúlio Vargas, 1130, Caxias do Sul — RS, doravante denominada FUCS,
neste ato representada por seu Presidente, Ruy Pauletti, e o JUIZADO DA
INFANCIA E DA JUVENTUDE DE BENTO GONÇALVES/RS, inscrito no CNPJ sob n°
89.522.064/0001-66, com sede na Av. Presidente Costa e Silva, 315 Bento
Gonçalves/RS, doravante denominado JUIZADO, neste ato representado pela Juíza
da Infância e da Juventude, Dra. Patrícia Hochheim Thomé, resolvem firmar o
presente "Convênio" que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: o presente Çonvênio objetiva a execução do programa
"PRESTAÇAO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE" nos termos do Art. 117 do Estatuto da
Criança e do Adolescente, que afirma que: "A Prestação de Serviços Comunitários
consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não
excedente a 6 (seis) meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas
e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários e
governamentais."
Parágrafo Único As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do
adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de sete (7) horas
semanais, aos sábados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à
escola ou à jornada normal de trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA: O JUIZADO selecionará jovens que, tendo cometido ato inf
racional, recebem como sentença a Medida Sócio-Educativa de
Prestação à Comunidade e os encaminhará à FUCS para que nela seja 4 cumprida a
medida.
CLÁUSULA TERCEIRA: A seleção e a escolha da atividade será feita de
acordo com as aptidões do adolescente, e atenderá às peculiaridades e
interesses da FUCS, constantes da ficha de cadastramento ou manifestada
posteriormente.
CLÁUSULA QUARTA: A FUCS se reserva o direito de, a qualquer tempo, por motivo
justificado, pedir o desligamento do adolescente.
CLÁUSULA QUINTA: O controle do efetivo cumprimento das medidas será feito
através de boletim que será preenchido e rubricado pela Direção do Campus
Universitário da Região dos Vinhedos, que o terá sob sua guarda, e pelo
adolescente. O boletim será encaminhado ao JUIZADO, mensalmente, até o dia 5
(cinco) do mês subsequente.
CLÁUSULA SEXTA: É gratuito o trabalho prestado pelo jovem à FUCS.
CLÁUSULA SÉTIMA: A FUCS receberá toda a documentação relativa a cada jovem,
necessária ao cumprimento do presente Convênio, e deverá comunicar qualquer
alteração sobre a sua execução.
CLÁUSULA OITAVA: A FUCS acompanhará o jovem cuidando de fornecer-lhe condições
favoráveis ao bom desenvolvimento do trabalho a ser executado, orientando-o
quando necessário.
CLÁUSULA NONA: A FUCS poderá oferecer benefícios ao jovem, se assim o entender,
tais como: auxílio-alimentação, auxílio-transporte, etc., não restando nenhuma
obrigação.
CLÁUSULA DÉCIMA: As partes poderão, a qualquer tempo rescindir este Convênio
enviando, por escrito, uma comunicação à outra parte.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: Caberá aos técnicos de Execução de Medidas
Sócio-Educativas do JUIZADO de Bento Gonçalves acompanhar a execução da medida
aplicada ao jovem, caso a caso, e manter acompanhamento sistemático com a FUCS
visando as necessidades de ambas as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: O presente Convênio entrará em vigor na data de sua
assinatura e vigorará por 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado mediante
assinatura de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: As partes elegem o Foro da Comarca de
Caxias do Sul como competente para dirimir as divergências oriundas deste
Convênio, que não possam ser resolvidas amigavelmente.
E, por estarem acordes, firmam o presente Convênio na presença de 2 (duas)
testemunhas abaixo firmadas, em 3(três) vias de igual teor e forma.
Caxias do Sul de 21 de dezembro 2001
Fundação Universidade de Caxias do Sul
Ruy Pauletti - Presidente
Juizado da Infância e da Juventude de Bento Gonçalves
Patrícia Hochheim Thomé - Juíza da Infância e da
Juventude