PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, com sede nesta Capital, na
Rua Andrade Neves n.º 106, 11º andar, Centro, CEP 90.010-210, doravante
denominado simplesmente Ministério Público, neste ato representado pelo
Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, Doutor Cláudio Barros Silva
e a SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL, com sede nesta Capital, na Avenida Paraná n.º 991, Bairro
São Geraldo, CEP 90.240-600, doravante denominada simplesmente Polícia Federal,
neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor Superintendente Regional,
Doutor João Lauro Gomes Noguez,
CONSIDERANDO que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma
de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão,
punindo na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus
direitos fundamentais (art. 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente);
CONSIDERANDO que o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da
integridade física e moral da criança e do adolescente, abrangendo a
preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e
crenças, dos espaços e objeto pessoal (art. 17 do Estatuto da Criança e do
Adolescente);
CONSIDERANDO que é crime fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou
pornografica envolvendo criança ou adolescente (art. 241 do Estatuto da Criança
e do Adolescente);
CONSIDERANDO que é dever de todos velar pela dignidade da criança e do
adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento,
aterrorizante, vexatório ou constrangedor (art. 18 do Estatuto da Criança e do
Adolescente);
CONSIDERANDO a finalidade de integrar as partes firmatárias na aplicação das
disposições legais no que concerne a proteção da criança e do adolescente,
conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei n.º 8.069, de 13 de
julho de 1990;
RESOLVEM celebrar este Protocolo de Cooperação Técnica com a finalidade de
disponibilizar um link entre a comunidade, o Ministério Público e a Polícia
Federal sobre denúncias de fatos relacionados à "pedofilia" (pornografia
infantil) na Internet, com acerto das seguintes
CLÁUSULAS
PRIMEIRA - Fica o Ministério Público responsável em providenciar um link na
home page da Instituição, que terá por objeto oferecer um formulário para
receber, da população, denúncias e informações sobre a ocorrência de fatos de
"pedofilia" via Internet.
SEGUNDA - A Polícia Federal, através do seu Núcleo de Informática, procederá as
investigações dos crimes de pedofilia que chegarem ao seu conhecimento por
intermédio deste protocolo, efetuando os encaminhamentos legais necessários.
TERCEIRA - O presente protocolo tem por objetivo combater a criminalidade
composta por delitos que atingem crianças e adolescentes, disseminando, assim,
gravosos danos à sociedade.
QUARTA - Os firmatários poderão promover ou oferecer Cursos de Atualização e
Aperfeiçoamento Funcional, Seminários ou Palestras a respeito de pedofilia via
Internet, possibilitando estudos sobre esta espécie de criminalidade.
QUINTA - No prazo de 30 (trinta) dias após a publicação na Imprensa Oficial,
serão baixadas pelo Ministério Público e pela Polícia Federal, normas para a
efetiva implantação do ora protocolado.
SEXTA - O presente protocolo de cooperação técnica conta com o apoio do
Ministério Público Federal e o Departamento Estadual da Criança e do
Adolescente da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul - DECA.
E, por estarem certos do estabelecido, firmam as partes signatárias o presente
protocolo, com vigência por tempo indeterminado, em 02 (duas) vias de igual
teor e forma na presença de testemunhas.
Porto Alegre,12 de setembro de 2000.
_______________________________
Doutor Cláudio Barros Silva,
Ministério Público Estadual.
____________________________
João Lauro Gomes Noguez
Superintendente Regional da Polícia Federal
Órgão Apoiador:
___________________________
Roberto Leite Pimentel,
Diretor do Departamento Estadual da Criança
e do Adolescente-Polícia Civil.
Testemunhas:
Simone Mariano da Rocha,
Promotora de Justiça,
Coordenadora do Centro de Apoio da Infância e Juventude.
Rogério Nogueira Meirelles,
Agente Especial da Polícia Federal.