TERMO DE COMPROMISSO E AJUSTAMENTO
O Ministério Público do Estado do Rio Grande Do Sul, através da Coordenadoria
das Promotorias da Infância e Juventude, representados pelos Promotores de
Justiça, Dr. Miguel Velasquez, Dra. Julia Ilenir Martins, com objetivo de
atender aoque preconiza a Constituição Federal, artigos 205, 208, inciso III,
227, parágrafo1°, inc. II, o Estatuto da Criança e do Adolescente, arts. 4°,
53,54, inc. III, a Lei n°9.394/96, art. 4°, inc. III, com intuito de garantir o
direito à educação a crianças e adolescentes portadores de autismo, afirma o
presente termo de compromisso com o Estado do Rio Sul, através da Secretaria
Estadual de Educação, representada pela Secretária Estadual de Educação, Profª.
Lúcia Camini e Prof° Elton Scapini, Diretor do Departamento Pedagógico, nos
seguintes termos:
Art.1°. - O Estrado do Rio Grande do Sul desenvolverá ações para o atendimento
educacional de crianças e adolescentes portadores da Síndrome de Autismo,
baseadas na prática de atendimento especializado, que promovam a integração no
sistema educacional e participação na vida social.
Art. 2°. - O Estado do Rio Grande do Sul compromete-se:
I - buscar novos métodos para o atendimento dos portadores da Síndrome de
Autismo, através de estudos, levantamentos, debates e resgate de práticas
pedagógicas, que serão desencadeadas no processo da Constituinte Escolar;
II - desenvolver programas educacionais com metodologia pedagógica
especializada, para o atendimento de crianças e adolescentes portadores da
Sindrome de Autismo;
III - desenvolver cursos, simpósios, seminários e outros eventos, visando à
formação e atualização de recursos humanos para atuar com as crianças e
adolescentes portadores da Síndrome do Autismo, como forma de garantir
profissionais habilitados para o atendimento da demanda desta clientela;
IV - proporcionar orientação e acompanhamento aos pais ou responsáveis pelo
educando autista, visando à sua participação ativa no processo educacional e á
integração escola-família-comunidade;
V - disponibilizar vagas nos estabelecimentos de ensino para alunos portadores
da Síndrome de Autismo.
Art. 3°. O Estado do RioGrande do Sul compromete-se em desenvolver, a partir do
2° semestre de 1999, curso de capacitação de recursos humanos para o
atendimento escolar de educandos portadores de Autismo, conforme cronograma em
anexo.
Art. 4. O Estado do Rio Grand edo Sul compromete-se em atender, disponiblizando
vagas na rede escolar pública, no período de agosto de 2000 a maço de 2001, as
crianças e adolescentes inscritos em lista de espera na Secretaria Estadual de
Educação, num total de 30alunos, tendo como critério preferencial de chamada a
ordem de inscrição e outros a serem estabelecidos pela Secretaria.
Parágrafo primeiro - O preenchimento das vagas pelo Estado, mencionadas no
'caput' do artigo, fica condicionado a disponibilidade de professores
capacitados para o atendimento das crianças e adolescentes portadores da
Síndrome de Autismo.
Parágrafo Segundo - Ema caso de não preenchimento das trinta vagas que deverão
ser disponibilizadas nos termos do artigo, o Estado compromete-se em abrir novo
curso de capacitação de recurso humanos no prazo de seis meses.
Art. 5°. Em caso de descumprimento deste termo de ajustamneto, o Estado do Rio
grande do Sul incorrerá em multa diária de 170UFIRS's, que serão destinados à
Fundação de Atendimento ao Deficiente e ao Superdotado (FADERS), sem prejuízo
das demais sanções legais e da execução judicial das obrigações não cumpridas.
Art. 6°. O presente acordo vigorará a partir da data de assinatura.
Estando justos os termos, que expressam as vontades e compromissos mínimos
frente ao direito á educação, assinam o presente termo em duas vias de igual
teor, cabendo um exemplar a cada um dos acordantes.
Porto Alegre, 11 de agosto de 1999.
Lucia Camini
Secretária Estadual de Educação
Elton Scapini
Dir. Departamento Pedagógico
Miguel Granato Velasquez,
Promotor de Justiça,
Coordenador - Adjunto.
Julia Ilenir Martins
Promotora de Justiça,
Coordenadora.