TERMO DE COMPROMISSO DE INTEGRACÃO OPERACIONAL
CONSIDERANDO que o art. 227, da Constituição Federal e os artigos 3°, 4° e 70
do Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelecem como dever de todos,
família, sociedade e Estado, prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos
direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO que para os efeitos legais criança é a pessoa de até 12 anos de
idade incompletos e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade, de acordo
com o art. 2° do Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO o alarmante crescimento de situações de violação de direitos de
crianças e adolescentes em situação de rua, que se encontram em evidente
situação de risco pela realidade do tráfico, uso de substância entorpecente e
exploração sexual intermediadas por adultos, no município de Porto Alegre.
CONSIDERANDO que conforme estabelece o art. 98 do Estatuto da Criança e do
Adolescente, as medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis
sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou violados, por
falta, omissão, abuso dos pais ou responsável ou em razão de sua conduta;
CONSIDERANDO a necessidade de integração operacional dos órgãos envolvidos na
Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, com objetivo específico de
promover ações conjuntas para, de forma mais eficaz, garantir o efetivo
respeito aos direitos e garantias legais a estes assegurados.
Pelo presente instrumento, estabelecem entre si as seguintes instituições
integrantes do NÚCLEO OPERACIONAL DE INCLUSÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM
SITUAÇÃO DE RUA - NOICA, sob a chancela do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA: o MINISTÉRIO PÚBLICO através da PROMOTORIA
ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE; a PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO
ALEGRE; BRIGADA MILITAR - COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL (CPC); POLICIA
CIVIL -DEPARTAMENTO DE POLÍCIA METROPOLITANA (DPM) e DEPARTAMENTO ESTADUAL DA
CRIANÇA E ADOLESCENTE (DECA); INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS (IGP) e os CONSELHOS
TUTELARES DE PORTO ALEGRE, visando combater as ações criminosas de violência e
exploração sexual infanto-juvenil, que redundem em prática de crime contra os
costumes, e o crime de tráfico ilícito e uso indevido de substâncias
entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica de crianças e
adolescentes em situação de rua, ficando estabelecido o que segue:
1. Enfoques principais definidos pelo grupo — Rua como moradia: dependência
química (drogadição) e exploração sexual.
2. Constatada circunstância envolvendo criança e adolescente em situação de
rua, em que os direitos legalmente estabelecidos (Lei n° 8.069/90- ECA) estejam
ameaçados ou violados (art. 98, ECA) incidirá atuação do Conselho Tutelar (art.
136, 1, ECA), para aplicação de medidas cabíveis (art. 101, ECA).
2.1. O Conselho Tutelar acionará o Serviço de Educação de Rua-FASC
(SESRUA/FASC), sendo possível o conhecimento da situação da criança ou
adolescente em razão de atividades de rotina daquele órgão, visando estabelecer
plano de ação, com integração entre os dois setores, dentro de suas esferas de
atribuição, cabendo ao Conselho Tutelar a averiguação da situação e ao SESRUA
intervenção auxiliar àquele Conselho, com a utilização de técnicas de abordagem.
2.2. O SESRUA/FASC disponibilizará a realização de atividades de qualificação
das instituições integrantes do Núcleo, no sentido de fornecer informações para
o desenvolvimento de técnicas para ações de abordagem e reconhecimento da
situação de rua de crianças e adolescentes.
3. A Brigada Militar, em atendimento de episódios envolvendo criança e
adolescente em situação de rua, realizará intervenção cabível à hipótese,
dentro de sua esfera de atribuições, providenciando no registro de ocorrência
ou termo circunstanciado de situação passível de enquadramento na esfera
criminal e encaminhamentos necessários para efetivação de procedimentos legais
e judiciais, bem como comunicação ao Conselho Tutelar para efeitos da atuação
deste órgão no âmbito de suas atribuições.
3.1. As unidades operacionais da Brigada Militar desta capital disponibilizarão
informações existentes acerca da identificação da criança e adolescente e sua
família (nomes, endereço para localização, e outros) para auxiliar nas tarefas
do Conselho Tutelar, visando agilizar a adoção de medidas, viabilizando o
resgate de vínculos familiares e a conseqüente utilização da medida de abrigo
(art. 101, VII, ECA) somente em situações excepcionais (art. 101, parágrafo
único, ECA).
3.1-a) As informações poderão ser fornecidas por telefone, com indicação do
nome e matrícula do Conselheiro junto à Prefeitura Municipal.
3.1 .b) A Prefeitura Municipal fornecerá listagem contendo nomes e matrículas
dos Conselheiros ao Comando de Policiamento da Capital -
Brigada Militar, para viabilizar o procedimento acima referido. A atualização
das listagens será informada de acordo com eventuais
alterações ocorridas.
4. A Polícia Civil, em atendimento de episódio envolvendo criança e adolescente
em situação rua, realizará intervenção cabível à hipótese, dentro de sua esfera
de atribuições, providenciando no registro de ocorrência ou termo
circunstanciado de situação passível de enquadramento na esfera criminal e
encaminhamentos necessários para efetivação de procedimentos legais e judiciais.
5. A Prefeitura Municipal será acionada através dos serviços estabelecidos no
Programa Municipal de Atenção Integral a criança e adolescente em situação de
rua (PAICA-Rua), bem como a rede de proteção da cidade, e providenciará na
disponibilização de meios para atendimento efetivo e eficaz a crianças e
adolescentes em situação de rua encaminhadas em razão do atendimento realizado
pelos Conselhos Tutelares.
5.1. A Prefeitura Municipal providenciará na divulgação dos telefones e
informações sobre os serviços e atividades desenvolvidas pelos Conselhos
Tutelares e SESRUA/FASC, disponibilizando números para viabilizar o contato a
ser feito pela população.
6. O Laboratório de Pesquisas do Instituto Geral de Perícias - IGP realizará os
exames necessários para identificação das substâncias apreendidas em episódios
envolvendo criança e adolescente em situação de rua, em que possível o
enquadramento criminal.
6.1. Os dados catalogados através dos resultados dos exames realizados serão
utilizados para avaliar e viabilizar, se assim for entendido conveniente e
adequado, tratativas para alteração da Iistagem constante de normatização
Federal existente (Legislação, Portarias, Resoluções) sobre o assunto.
7. O Ministério Público, ao ser acionado para as intervenções previstas
legalmente quanto a suas atribuições, procederá na instauração e instrução de
expedientes de direito individual ou coletivo, através da Promotoria
Especializada da Infância e da Juventude — Núcleo da Cidadania (7~ a lia
Promotorias de Justiça), promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais
cabíveis ao caso concreto.
7.1. O Ministério Público poderá ser acionado, através da Promotoria
Especializada da Infância e da Juventude — Núcleo da Cidadania, para
recebimento de informações sobre dificuldades para realização dos
encaminhamentos previstos neste termo, para adoção de providências cabíveis.
7.2. O Ministério Público realizará trabalho permanente de capacitação de seus
integrantes quanto a questões relativas à aplicação e adoção de providências na
esfera criminal que envolvam criança e adolescente na condição de vítimas, com
ênfase em relação a fatos que se enquadrem nos enfoques principais definidos
pelo Núcleo (item 1, supra).
8. O presente compromisso de ajustamento de integração operacional é firmado
por prazo indeterminado, sendo que as instituições integrantes do Núcleo
realizarão reuniões periódicas (uma vez por mês), durante seis meses após a
assinatura do compromisso, para acompanhamento e avaliação sobre o
desenvolvimento das atividades, bem como sobre a efetividade e eficácia da
operacionalização, visando promover novas orientações ou alterações
necessárias. Nessas reuniões cada instituição se compromete a apresentar
instrumentos contendo informações sobre as atividades desenvolvidas, visando
auxiliar na avaliação.
9. Cada compromitente estimulará a tomada de providências necessárias em seus
respectivos órgãos pra o fiel cumprimento deste compromisso.
Porto Alegre, 23 de maio de 2003.
Synara Jacques Buttelli, Promotoria Especializada da Infância e da Juventude.
João Verle, Prefeito Municipal de Porto Alegre.
Coronel Airton Carlos da Costa, Comandante do Policiamento da Capital - Brigada Militar.
Antônio Carlos Padilha, Delegado de Polícia - DECA.
Paulo Cesar Caldas Jardim, Delegado de Polícia - DPM.
Sílvio Eugênio G. Dias, Instituto Geral de Perícias.
Kevin Krieger, Conselheiro Tutelar Presidente do Conselho Coordenação dos
Conselhos Tutelares.
Lúcia Castêncio, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Porto Alegre.