TERMO DE PARCERIA PARA PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA, ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E DE ADOLESCENTES
No dia 17 de julho de 2003, no Centro de Eventos da Universidade de Passo
Fundo, na abertura da IV Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, com a presença da 2ª Promotoria de Justiça Especializada Infância
e Juventude, através de sua agente ministerial, Dra. Ana Cristina Ferrareze
Cirne, da Prefeitura Municipal de Passo Fundo, representada pelo Prefeito
Municipal, Osvaldo Gomes, da Secretaria Municipal da Criança e da Ação Social,
pelo seu Secretário Dorlei Carlos Spessatto, da Secretaria Municipal da Saúde,
pela sua Secretária Dalva Gradin, da Secretaria Municipal da Educação, pelo seu
Secretário Jorge Luiz Fagundes Thomé, da Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos, por seu Secretário Jairo Frank, da Secretaria Municipal da Indústria e
Comércio, por seu Secretário Moacir Dalçóquio, da Câmara Municipal de
Vereadores, por seu Presidente Décio Ramos de Lima, da Delegacia da Polícia
Federal, por seu Delegado Mauro Vinícius Soares de Moraes, da Polícia
Rodoviária Federal, pelo Inspetor Chefe da 8ª DPRF Antonio Laurindo Dengo, da
Brigada Militar em Passo Fundo – 3º RPMon, pelo seu Comandante Tenente Coronel
Paulo Ricardo Farias, da 2ª Cia da Polícia Rodoviária Estadual, por seu
Comandante Capitão André Luís Ottonelli Pithan, da Polícia Civil, por seu
Delegado Regional da 6ª Delegacia Regional de Polícia Enio Gomes de Oliveira,
da 7ª Coordenadoria Regional de Educação, pela Coordenadora Marivone T.
Casteli, da 6ª Coordenadoria Regional da Saúde, pelo seu Coordenador Adroaldo
Leão Souto, da 15ª Coordenadoria Regional da STCAS, pelo seu Delegado José
Carlos Merlin, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
por sua Presidente Laura Eliza da Rocha Bordignon, do Conselho Municipal de
Assistência Social, por sua Presidente Tânia Genoveva Schneider dos Santos, do
Conselho Tutelar, por seu Coordenador Tiago Muza Rosa, da Comissão de Segurança
nas Escolas, por seu Presidente Major Antonio Carlos Cruz, da Universidade de
Passo Fundo, por seu Reitor Dr. Rui Getúlio Soares, do Hospital São Vicente de
Paulo, por seu Presidente, Dionísio Tedesco, do Hospital da Cidade de Passo
Fundo, pelo membro da Junta Administrativa Antonio Augusto Pretto, do Hospital
Municipal Dr. César Santos, por seu Diretor Celso Marini, do Hospital
Prontoclínica, por seu Diretor Dr. Julmar Inácio Biancini, da UNIMED Planalto
Médio, por seu Presidente Dr. Luiz Antonio S. Albuquerque, da Associação Médica
do Planalto, por seu Presidente Dr. Érico Ramos Hecktheuer, do Sindicato Médico
de Passo Fundo, por seu Presidente Dr. Carlos Antonio Madalozzo da União das
Associações de Moradores de Passo Fundo, por seu Presidente Patrick Cavalcanti,
da Pastoral da Criança, por sua Coordenadora em Passo Fundo, Irmã Lucia Berres,
doravante denominados PARCEIROS, CONSIDERANDO:
1. A necessidade de estimular a formação da consciência crítica dos cidadãos,
mediante campanhas de esclarecimento e mobilização dos meios de comunicação de
massa e da sociedade civil, visando à prevenção e ao combate a todas as formas
de violência, abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes;
2. A necessidade de proporcionar ações preventivas em escolas, instituições
governamentais e não-governamentais de atendimento a crianças e adolescentes;
3. A necessidade de desenvolver programas de proteção especial a crianças e
adolescentes, a fim de combater a violência, o abuso e a exploração sexual e
comercial;
4. A necessidade de promover a repressão de ações de violência, abuso e
exploração sexual de crianças e adolescentes em nosso município, com incentivo
à denúncia e registro de ocorrências;
5. A necessidade de desenvolver ações de apoio sócio-familiar permanente a
crianças e adolescentes e suas famílias, a fim de resgatar e fortalecer
vínculos familiares, contribuindo para a melhoria da dinâmica familiar;
6. A necessidade de assegurar atendimento individual a crianças e adolescentes
e às suas famílias, através de entrevistas individuais, grupais, encontros e
visitas domiciliares, visando à superação de suas vulnerabilidades;
7. A necessidade de articular e fortalecer a rede de atendimento municipal,
visando garantir às crianças e adolescentes e suas famílias o acesso aos
direitos básicos fundamentais, com ênfase na educação e na saúde;
8. A necessidade de garantir o acesso à educação, favorecendo o ingresso,
permanência, retorno e sucesso escolar, contribuindo com a redução do índice de
evasão escolar;
9. A necessidade de fomentar a educação de jovens (EJA), vinculada à escola da
rede pública de ensino;
10. A necessidade de oferecer às crianças e adolescentes atividades
sócio-educativas em meio aberto, como oficinas de expressão artística, de
aprendizagem e de iniciação profissional, buscando seu desenvolvimento
psicossocial;
11. A necessidade de proporcionar a adolescentes e suas famílias oficinas de
geração de trabalho e renda, possibilitando o aumento da renda familiar e,
conseqüentemente, a melhoria da qualidade de vida;
RESOLVEM firmar o presente TERMO DE PARCERIA, o qual possui o objetivo a
seguir exposto, que será executado na forma descrita e é composto das seguintes
cláusulas:
DO OBJETIVO:
O objetivo do presente TERMO DE PARCERIA é disciplinar e estabelecer os
procedimentos adotados no MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO, pelos órgãos e entidades
nominados e intitulados de PARCEIROS, e seus executores indiretos, com relação
à prevenção e repressão à violência, abuso e exploração sexual de crianças e
adolescentes em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8069/1990 –
Estatuto da Criança e do Adolescente.
DA EXECUÇÃO:
A execução envolve a Prefeitura Municipal de Passo Fundo, através das
Secretarias acima nominadas, a Câmara Municipal de Vereadores, a Delegacia da
Polícia Federal, a 8ª Delegacia da Polícia Rodoviária Federal, a Brigada
Militar de Passo Fundo – 3º RPMon, a 2ª Cia da Polícia Rodoviária Estadual, a
Polícia Civil, a 7ª Coordenadoria Regional de Educação, a 6ª Coordenadoria
Regional da Saúde, 15ª Coordenadoria Regional da STCAS, o Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal de Assistência
Social, o Conselho Tutelar, a Universidade de Passo Fundo, o Hospital São
Vicente de Paulo, o Hospital da Cidade de Passo Fundo, o Hospital Municipal Dr.
César Santos, o Hospital Prontoclínica, a UNIMED Planalto Médio, a Associação
Médica do Planalto, o Sindicato Médico de Passo Fundo, a União das Associações
de Moradores de Passo Fundo, a Pastoral da Criança, sempre que através do
desenvolvimento das atividades que lhes competem, tomarem ciência de fatos onde
constem crianças e adolescentes vitimizados por violência, abuso e exploração
sexual, de imediato providenciarão a comunicação, por escrito, dos fatos à
Central de Atenção (CA), prevista na cláusula 4ª deste TERMO. Caso havendo
descumprimento das ações integradas, na forma descrita nas cláusulas a seguir
especificadas, será acionado o Conselho Tutelar, permanecendo o Ministério
Público como órgão fiscalizador do cumprimento integral do ajuste.
Ficam os órgãos PARCEIROS comprometidos a estimular a formação da consciência
crítica dos cidadãos, mediante campanhas de esclarecimento e mobilização dos
meios de comunicação de massa e da sociedade civil, visando à prevenção e
combate a todas as formas de violência contra crianças e adolescentes.
DAS CLÁUSULAS:
CLAÚSULA 1ª: A Prefeitura Municipal de Passo Fundo, através das Secretarias
Municipais de Educação, da Criança e da Ação Social, da Saúde e da Indústria e
Comércio, em conjunto com a 7ª Coordenadoria Regional de Educação e a 6ª
Coordenadoria Regional de Saúde, a Universidade de Passo Fundo e o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através das instituições
não- governamentais de atendimento, a Pastoral da Criança e a UAMPAF
desenvolverão ações preventivas à violência, abuso e exploração sexual em
escolas, instituições, hospitais e rede de atendimento à saúde, capacitando os
profissionais envolvidos bem como sua clientela.
CLÁUSULA 2ª: A Brigada Militar, a Polícia Civil, a Polícia Federal e o Conselho
Tutelar disponibilizarão o seu corpo funcional à capacitação necessária para o
efetivo desenvolvimento de ações que visem à prevenção, à repressão e ao
combate da violência, abuso e exploração de crianças e adolescentes, bem como
para a adoção de medidas previstas na legislação em vigor.
CLAÚSULA 3ª: A Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal da
Criança e da Ação Social, capacitará funcionários para realizar abordagem
sistemática e contínua de crianças e adolescentes que se encontram em situação
de vulnerabilidade, nas ruas, dos quais elaborarão cadastro para registro,
controle e adoção de providências pertinentes.
§ 1º - O Conselho Tutelar, sempre que possível, em caráter de colaboração,
acompanhará as abordagens acima mencionadas.
§ 2º - A Brigada Militar, sempre que necessário, apoiará a atuação da
autoridade para cumprimento de sua missão.
§ 3º - O Corpo Técnico da SEMCAS, por suas Assistentes Sociais, procederá à
visita domiciliar, elaborando relatório circunstanciado sobre a situação de
cada criança e adolescente, remetendo-o à Central de Atenção (CA), em prazo
não superior a vinte(20) dias.
CLAÚSULA 4ª: A Prefeitura Municipal de Passo Fundo e o COMDICA ficam
compromissados a disponibilizar à comunidade a Central de Atenção à Crianças e
Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual (CA), acima
mencionada, devidamente equipada com recursos físicos e humanos, sediada junto
a este Conselho, a qual acionará o Conselho Tutelar para acompanhamento do caso.
§ 1º - Todos os órgãos e entidades parceiras acima nominados, e seus executores
indiretos, ficam comprometidos a comunicar imediatamente à Central de Atenção
(CA) as ocorrências ou denúncias efetuadas.
§ 2º - A CA (Central de Atenção à Crianças e Adolescentes Vítimas de
Violência, Abuso e Exploração Sexual) fica incumbida de repassar o fato ao
Conselho Tutelar, para adoção de providências legais, tudo mediante
encaminhamento de cópia, para conhecimento, ao Ministério Público - 2ª
Promotoria de Justiça Especializada Infância e Juventude.
CLAÚSULA 5ª: A Prefeitura Municipal de Passo Fundo e o Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, respectivamente, através das Secretarias
Municipais da Criança e Ação Social e da Educação, e das entidades não-
governamentais, assumem a obrigação de disponibilizar programas de atendimento
a crianças e adolescentes vítimas de violência, abuso e exploração sexual,
visando à sua reinserção escolar, promover a oferta de atividades de apoio
sócio-educativo em meio aberto, proporcionar atendimentos individuais às
crianças e adolescentes e suas famílias, visando a superação de suas
vulnerabilidades, bem como atividades que possibilitem o aumento da renda
familiar e, conseqüentemente, a melhoria da qualidade de vida.
PARÁGRAFO ÚNICO: Ficam os órgãos vinculados à área de educação obrigados a
proporcionar a instalação de salas de Educação de Jovens e Adultos – EJA, nas
dependências da SEMCAS, para adolescentes que não se enquadrarem em rede de
ensino regular.
CLAÚSULA 6ª: O Conselho Tutelar, no cumprimento de suas atribuições legais,
fica encarregado de garantir o acesso dos vitimizados à rede pública de
assistência social, educação e saúde, bem como zelar pelo cumprimento das
determinações previstas no ECA.
CLAÚSULA 7ª: Em até 30 (trinta) dias da data da assinatura deste Termo de
Parceria, deverão ter início as ações estabelecidas nas cláusulas anteriores,
bem como deverá ser elaborado planejamento inicial de atividades a serem
desenvolvidos pelos Parceiros, pelo período de um ano.
PARÁGRAFO ÚNICO: Decorrido o prazo acima mencionado, os Parceiros elaborarão
novo plano de atividades, que deverá ser revisto e reavaliado anualmente.
CLAÚSULA 8ª: Fica acordado que após 120 (cento e vinte) dias da assinatura
deste Termo de Parceria as entidades parceiras se reunirão para avaliação das
ações ajustadas e estabelecimento da periodicidade dos novos encontros de
avaliação.
CLAÚSULA 9ª: A fiscalização do cumprimento das obrigações assumidas neste
TERMO DE PARCERIA ficará a cargo do Ministério Público - 2ª Promotoria de
Justiça Especializada Infância e Juventude de Passo Fundo/RS.
CLAÚSULA 10ª: Qualquer modificação das claúsulas deste TERMO DE PARCERIA deverá
ter a prévia anuência de todos os envolvidos.
ASSIM, ESTANDO TODOS DEVIDAMENTE ACORDADOS, ASSINAM O PRESENTE TERMO DE
PARCERIA, PARA QUE SURTA OS EFEITOS JURÍDICOS E LEGAIS.
Dra. Ana Cristina Ferrareze Cirne
2ª Promotora de Justiça Especializada - Infância e Juventude
Osvaldo Gomes
Prefeito Municipal de Passo Fundo
Dorlei Carlos Spessatto
Secretário Municipal da Criança e da Ação Social
Dalva Gradin
Secretária Municipal da Saúde
Jorge Luiz Fagundes Thomé
Secretário Municipal da Educação
Jairo Frank
Secretário Municipal de Serviços Urbanos
Moacir Dalçóquio
Secretário Municipal da Indústria e Comércio
Décio Ramos de Lima
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Mauro Vinícius Soares de Moraes
Delegado da Polícia Federal
Antonio Laurindo Dengo
Inspetor Chefe da 8ª Delegacia da Polícia Rodoviária Federal
Tenente Coronel Paulo Ricardo Farias
Comandante do 3º RPMon da Brigada Militar em Passo Fundo
Capitão André Luís Ottonelli Pithan
Comandante da 2ª Cia da Polícia Rodoviária Estadual
Enio Gomes de Oliveira
Delegado Regional da 6ª Delegacia Regional de Polícia Civil
Marivone T.Casteli
Coordenadora da 7ª Coordenadoria Regional de Educação
Adroaldo Leão Souto
Coordenador da 6ª Coordenadoria Regional da Saúde
José Carlos Merlin
Delegado da 15ª Coordenadoria Regional da STCAS
Laura Eliza da Rocha Bordignon
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Tânia Genoveva Schneider dos Santos
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Tiago Muza Rosa
Coordenador do Conselho Tutelar
Major Antonio Carlos Cruz
Presidente da Comissão de Segurança nas Escolas
Dr. Rui Getúlio Soares
Reitor da Universidade de Passo Fundo
Dionísio Tedesco
Presidente do Hospital São Vicente de Paulo
Dr. Antonio Augusto Pretto
Junta Administrativa do Hospital da Cidade de Passo Fundo
Celso Marini
Diretor do Hospital Municipal Dr. César Santos
Dr. Julmar Inácio Biancini
Diretor do Hospital Prontoclínica
Dr. Luiz Antonio S. Albuquerque
Presidente da UNIMED Planalto Médio
Dr. Érico Ramos Hecktheuer
Presidente da Associação Médica do Planalto
Dr. Carlos Antonio Madalozzo
Presidente do Sindicato Médico de Passo Fundo
Patrick Cavalcanti
Presidente da União das Associações de Moradores de Passo Fundo
Irmã Lucia Berres
Coordenadora da Pastoral da Criança - CNBB de Passo Fundo