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Termos de Compromisso

Termo de Compromisso de Ajustamento - Adequação de Investimento de Verba pelo Município.


TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA





Aos dezesseis dias do mês de novembro de 2001, no gabinete da Promotoria
Especializada de São Jerônimo, perante a Dia. Annelise Monteiro Steigleder,
Pronotora de Justiça, ora denominada Primeira Ajustante, compareceu o MUNICÍPIO
DE SÃO JERÔNIMO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Cel.
Soares Carvalho, 558, São Jerônimo, RS, neste ato representado pelo Sr. URBANO
KNORST, Prefeito Municipal, ora denominado Segundo Ajustante, passando-se a
lavrar o seguinte Termo de Ajustamento.

1. Situação reconhecida:


Conforme expressamente admitido pelo Sr. Prefeito Municipal, Sr. URBANO KNORST,
e certificado pela Certidão 274/2001., do Tribunal de Contas do Estado do Rio
Grande do Sul, o Município de São Jerônimo, no exercício de 1999, aplicou
apenas 19,40%; e no exercício de 2000, aplicou apenas 24,25%, da receita
resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, violando o
art. 212 da Constituição Federal de 1988, segundo o qual os Municípios deverão,
anualmente, aplicar nunca menos de 25%, da receita resultante de impostos,
compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento
do ensino.

Em virtude destas infrações, concorda o Município em assumir as seguintes
obrigações.

2. Do ajuste:

Foi estabelecido que, ao final de cada
exercício, deverá o Município apresentar certidão do Tribunal de Contas
provando o adimplemento.

Por conseguinte, o presente inquérito civil atingiu a sua finalidade, qual seja
garantir a aplicação de percentual mínimo de 25% em educação e desenvolvimento
do ensino, com obediência do art. 212 da Constituição Federal de 1988.


Ante o exposto, o Ministério Público promove o arquivamento do presente
inquérito civil.


São Jerônimo, 22 de novembro de 2001.






Annelise Monteiro Steigleder,
Promotora de Justiça Especializada.




Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 80 - Porto Alegre - CEP.: 90050-190 - Tel.: (51) 3295-1100