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Termos de Compromisso

Melhorias em Casa de Acolhimento - Erechim


TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
(Inquérito Civil 07/2002 - IJ)




Aos vinte e um dias do mês de fevereiro de 2003, às 15h, na Promotoria de
Justiça da Comarca de Erechim, RS, presente o Excelentíssimo Senhor Doutor
Gílson Borguedulff Medeiros, 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça
Especializada de Erechim, compareceu o Excelentíssimo Senhor Elói João Zanella,
Prefeito Municipal de Erechim, RS, município integrante desta Comarca,
doravante denominado compromitente, acompanhado do Excelentíssimo Senhor
Narciso Paulo, Procurador do Município de Erechim, OAB/RS, da Ilustríssima Sra.
Maria Elisa Zordan Franceschi, Secretária Interina de Cidadania e Promoção
Social, a Ilustríssima Sra. Elisabete Ferreira, Vice-Guardiã da CAVA, no
exercício do cargo e a Ilustríssima Sra. Valdriana Maria Stival, Assistente
social do CAVA. Após conversações, foi celebrado o compromisso de ajustamento
de conduta, de natureza cível, excluídas as esferas administrativa e criminal,
que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA. Da situação reconhecida.

O compromitente reconhece a necessidade de aperfeiçoar aspectos relacionados ao
funcionamento da CAVA - Casa de Acolhimento e Vivência para Adolescentes de
Erechim.

CLÁUSULA SEGUNDA. Do atendimento psicológico.

O compromitente continuará mantendo profissional técnico da área de psicologia
com atribuições para prestar atendimento na entidade o faça de modo exclusivo e
com dedicação integral.

CLÁUSULA TERCEIRA. Da Assistência Social.

O compromitente continuará mantendo profissional técnico da área de assistência
social com atribuições para prestar atendimento na entidade, de modo exclusivo
e com dedicação integral.

CLÁUSULA QUARTA. Da nutricionista.

O compromitente adotará, até o dia 27 de fevereiro de 2003, todas as
providências legais e administrativas necessárias para que a técnica da área de
nutrição, semanalmente, fiscalize a execução do cardápio elaborado
relativamente aos abrigados.

CLÁUSULA QUINTA. Do transporte.

O compromitente adotará, até o dia 27 de fevereiro de 2003, todas as
providências legais e administrativas necessárias para que seja disponibilizado
em caráter preferencial à entidade CAVA um automóvel/viatura, com o respectivo
motorista.


CLÁUSULA SEXTA. Das oficinas.

O compromitente adotará, até o dia 28 de março de 2003, todas as providências
legais e administrativas necessárias para que os abrigados freqüentem oficinas,
consoante previsto no projeto de fls. 27/39, com carga horária mínima semanal
de 12h (doze horas). As atividades poderão ser realizadas utilizando-se dos
projetos já existentes no Município ou promovidos pelos profissionais da
municipalidade.

CLÁUSULA SÉTIMA. Do aperfeiçoamento do pessoal.

O compromitente adotará, até o dia 28 de março de 2003, todas as providências
legais e administrativas necessárias para que sejam planejadas, de conformidade
com a Legislação Municipal, atividades de aperfeiçoamento para os profissionais
que funcionam na entidade, admitindo-se como tais atividades realizadas na
entidade e em outras entidades existentes no Município ou fora dele, desde que
atinentes à área da infância e juventude.

CLÁUSULA OITAVA. Da faixa etária dos abrigados.

O compromitente adotará, até o dia 27 de fevereiro de 2003, todas as
providências legais e administrativas necessárias para que a entidade abrigue, preferencialmente, crianças e adolescentes de ambos os sexos na faixa etária de 08 a 18 anos.

Parágrafo Primeiro. Em caráter subsidiário a entidade abrigará crianças de
ambos os sexos de 0 a 07 anos quando excedido o número de crianças em outras
entidades e/ou quando seja necessário o não desmembramento do grupo de irmãos
(art. 92, inciso V, da Lei Federal 8.069/90).

Parágrafo Segundo. Se, em razão do atendimento do parágrafo anterior, ocorrer
excesso do número previsto de abrigados, o compromitente poderá firmar novo
compromisso de ajustamento de conduta, visando regularizar a situação.

CLÁUSULA NONA. Do número de vagas.

O compromitente adotará, até o dia 27 de fevereiro de 2003, todas as
providências legais e administrativas necessárias para que o número de vagas
efetivamente a disposição para abrigamento seja o de 50 (cinqüenta). O número
de vagas poderá ser revisto pelo compromitente, com o fito de ser aumentado, no caso de necessidade, observados os critérios orçamentários.

CLÁUSULA DÉCIMA. Do abrigamento de irmãos e de famílias.

O compromitente adotará, até o dia 27 de fevereiro de 2003, todas as
providências legais e administrativas necessárias para que, na hipótese do
abrigamento de irmãos, ou de famílias, não ocorra o desmembramento do grupo,
servindo como critério o seguinte: existindo abrigamento preferencial (08 a 18 anos) os demais abrigados acompanharão aquele (cláusula oitava), salvo
entendimento diverso das equipes técnicas da CAVA e de outra entidade, ausente prejuízo aos abrigados.

CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA. Da avaliação técnica.

O compromitente adotará, até o dia 27 de fevereiro de 2003, todas as
providências legais e administrativas necessárias para que, quando ocorrer o
abrigamento de criança ou adolescente, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a
equipe técnica emita um laudo de avaliação da situação do abrigado, comunicando imediatamente o Ministério Público quando for detectada irregularidade no abrigamento, para providências judiciais.

Parágrafo Primeiro. Com o fito de instruir o expediente administrativo
respectivo a entidade aguardará do Conselho Tutelar que, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, remeta toda documentação pertinente ao abrigado, inclusive cópia da Ata que deliberou sobre o abrigamento, comprovando o esgotamento de medidas perante familiares do mesmo, isso se os documentos não forem entregues quando o abrigamento. O Ministério Público expedirá recomendação ao Conselho Tutelar nesse sentido. Na hipótese de desatendimento dessas atribuições, por parte do Conselho Tutelar, haverá comunicação ao Ministério Público.

Parágrafo Segundo. A presente cláusula não afasta as obrigações assumidas e
constantes do Termo de Compromisso Operacional firmado em 16 de abril de 2001.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Do abrigamento regional.

O compromitente adotará, até o dia 27 de fevereiro de 2003, todas as
providências legais e administrativas necessárias para que sejam firmados
convênios de abrigamento com outros Municípios da Comarca, fixando-se o custo
relativo, com prazo máximo de abrigamento de 60 dias; em respeito ao Termo de
Compromisso Operacional vigente, cabendo ao Município de origem a adoção de
todas as providências técnicas para reconstrução do vínculo familiar. Caso
excedido o prazo referido sem a reconstrução do vínculo familiar, caberá ao
Município de origem todas as providências necessárias para a proteção do
abrigado, inclusive com retorno do mesmo. O Município de Erechim poderá, ainda, estabelecer quaisquer outras condições, perante o conveniado, visando o adequado funcionamento da entidade abrigante.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. Da Assessoria Jurídica.

O compromitente adotará, até o dia 28 de março de 2003, todas as providências
legais e administrativas necessárias para que um dos Assessores Jurídicos do
Município acompanhe as situações processuais dos abrigados, ao menos, num turno por semana.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. Do Termo de Compromisso Operacional.

O Ministério Público recomendará aos Conselhos Tutelares da Comarca que
observem o Termo de Compromisso Operacional executado quando do abrigamento. O compromitente poderá organizar evento com os Conselheiros Tutelares da Comarca com o fito de esclarecimento do sistema de abrigamento convidando o Ministério Público para orientações.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. Do descumprimento.
O descumprimento do presente Compromisso de Ajustamento, total ou parcialmente, implicará no ajuizamento de ação de execução para a adoção das medidas ajustadas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. Da comprovação do cumprimento.

A comprovação do cumprimento do presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta será feita pelo compromitente, modo documental, até as datas
respectivas, perante o Ministério Público.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA. Dos efeitos.

O presente acordo não tem efeitos de natureza administrativa e de natureza
criminal.

Nada mais. Vai assinado.


Gílson Borguedulff Medeiros,
Promotor de Justiça.


Elói João Zanella,
Prefeito Municipal.

Narciso Paulo,
Procurador do Município.


Maria Elisa Zordan Franceschi,
Secretária Municipal de Cidadania e Promoção Social.


Elisabete Ferreira,
Vice-Guardiã da CAVA.


Valdriana Maria Stival,
Assistente social do CAVA.




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