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Termos de Compromisso

Termo de Compromisso de Integração Operacional - (crianças e adolescentes em situação de rua)


TERMO DE COMPROMISSO DE INTEGRAÇÃO OPERACIONAL FIRMADO ENTRE A REDE DE PROTEÇÃO
DOS MUNICÍPIOS DE ALVORADA, CACHOEIRINHA, CANOAS, ESTEIO, GRAVATAI, PORTO
ALEGRE, VIAMÃO E COORDENAÇÃO ESTADUAL DOS CONSELHOS TUTELARES-RS


-CONSIDERANDO que o art. 227 da Constituição Federal e os artigos 3º e 4º e 70
do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelecem como dever de todos,
família, sociedade e Estado, proteger de ameaça ou violação dos direitos a
criança e o adolescente;

-CONSIDERANDO o alarmante crescimento do número de crianças e adolescentes em
situação de rua, os quais já se encontram em evidente estado de violação de
direitos e risco social;

-CONSIDERANDO a necessidade de integração operacional dos municípios da GRANPAL - REDE DE PROTEÇÃO na defesas dos direitos da criança e do adolescente, com
objetivo específico de promover ações conjuntas para, de forma mais eficaz,
garantir o efetivo respeito aos direitos a partir de acolhida, inclusão e
proteção da criança e adolescente, principalmente das que estão em situação de
rua;

Pelo presente instrumento estabelecem entre si as seguintes
instituições:Prefeituras Municipais de ALVORADA, CACHOEIRINHA, CANOAS, ESTEIO,
GRAVATAÍ, PORTO ALEGRE, VIAMÃO, através do órgão de gestão da política pública
de ASSISTÊNCIA SOCIAL, os CONSELHOS TUTELARES de todas as cidades envolvidas e
MINISTÉRIO PÚBLICO através da PROMOTORIA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E DA
JUVENTUDE, visando fortalecer as redes municipais e constituir a rede
metropolitana de acolhida e proteção de criança e adolescente em situação de
rua, dispondo sobre o que segue:

1. Abordagem da criança e/ou adolescente em situação de rua será realizada pelo
serviço específico da cidade, sendo que nas cidades que não possuam este
serviço, a abordagem será realizada pelo Conselho Tutelar;

2. As crianças e adolescentes das cidades da GRANPAL identificadas pelo serviço
de abordagem ou pelo Conselho Tutelar e que não forem do próprio município,
serão encaminhadas, via notificação, ao Conselho Tutelar e ao órgão da
Assistência Social da cidade de origem, quando houver referência de familiar
residente nesse município;

3. Constatada circunstância envolvendo criança e adolescente em situação de rua
onde os direitos legalmente estabelecidos (Lei nº 8.069/90-ECA) já estão
violados (art.98,ECA) incidirá atuação do Conselho Tutelar(art.136,I,ECA), para
aplicação de medidas cabíveis(art.101,ECA);

4. Cada cidade indicará uma pessoa de referência, da Assistência Social e do
Conselho Tutelar, para receber e encaminhar internamente na cidade, as crianças
e adolescentes apresentadas pelo serviço de abordagem de outras cidades da
Granpal. Estas pessoas de referência tem a função de ser o elemento de ligação
entre as cidades na questão da situação de rua , responsabilizando-se pelos
contatos com o encaminhador;

5. O atendimento da criança e do adolescente na cidade de origem será em
parceria da Assistência Social e Conselho Tutelar, em vista da integração com
as demais políticas sociais (saúde, educação) a fim de efetivar a acolhida e
proteção desta população;

6. Para tanto, haverá reuniões do Conselho Tutelar com o órgão da Assistência
Social mensalmente para tratar da situação das crianças e adolescentes em
situação de rua, seja as que forem encaminhadas pelo serviço de abordagem de
outras cidades da Granpal (Rede de Proteção), seja as que estão nas ruas da
própria cidade;

7. Bimestralmente haverá encontros dos municípios da Rede de Proteção com a
participação dos Conselhos Tutelares e dos órgãos da Assistência Social de cada
cidade, a pessoa de referência do Conselhos Tutelares e da Assistência Social,
a Coordenação Estadual dos Conselhos Tutelares e Promotoria da Infância e
Juventude. Estes encontros terão a função de monitoramento, avaliação e
construção de alternativas do processo regional de acolhida e proteção da
criança e adolescente em situação de rua na região;

8. O Ministério Público poderá ser acionado, através da Promotoria da Infância
e da Juventude quando este Termo de Compromisso não estiver sendo cumprido por
uma ou ambas as partes, para proteção dos direitos da criança e do adolescente.


O presente compromisso de ajustamento de integração operacional é firmado
por prazo indeterminado, sendo que as instituições integrantes da Rede de
Proteção, a título de monitoramento deste termo de compromisso realizarão,
bimestralmente, para acompanhamento e avaliação sobre o desenvolvimento das
atividades, bem como sobre a efetividade e eficácia da operacionalização,
visando promover novas orientações ou alterações necessárias. Nessas reuniões
cada instituição se compromete a apresentar instrumentos contendo informações
sobre as atividades desenvolvidas, visando auxiliar na avaliação.

Cada compromitente estimulará a tomada de providências necessárias em seus
respectivos órgãos para o fiel cumprimento deste compromisso.

Porto Alegre, 05 de Junho de 2004.




Jaqueline Langer
Coordenação Estadual dos Conselhos Tutelares

Maria de Fátima Oliveira Reus
Conselho Tutelar de Esteio

Maria Sirley Lopes
Conselho Tutelar de Alvorada

Alexsandro Silva de Moura
Conselho Tutelar de Gravatai

Vera Sarmento
Conselho Tutelar de Cachoeirinha

Carmem Martins Lopes
Conselho Tutelar de Porto Alegre

Simone Lisboa
Conselho Tutelar de Canoas

Rosangela de J. Tavares Alves
Conselho Tutelar de Viamão

Estela Farias
Prefeita Municipal de Alvorada

Sandra Beatriz Silveira
Prefeita Municipal de Esteio

José Luiz Stédile
Prefeito Municipal de Cachoeirinha

Daniel Bordignon
Prefeito Municipal de Gravatai

Marcos Antônio Ronchetti
Prefeito Municipal de Canoas

João Verle
Prefeito Municipal de Porto Alegre

Ana Paula Motta Costa
Fundação de Assistência Social e Cidadania

Eliseu Fagundes Chaves
Prefeito Municipal de Viamão

Simone Mariano da Rocha
Representante Promotoria da Infância e Juventude da GRANPAL

Synara Buttelli
Promotora de Justiça da Infância e Juventude Porto Alegre




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