Contate o MP
::: Página Principal ::: Infância e Juventude
Endereço
Início
Circular Informativo
Notícias
Legislação
Projetos de Lei
Cartas Políticas
Doutrina
Jurisprudência
Modelos (intranet/acesso restrito)
Termos de Compromisso
Estudos e Estatísticas
Programas e Projetos
Outros documentos
Docs. Internacionais
Links de Interesse



Termos de Compromisso

Termo de Compromisso de Ajustamento - Santiago


TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, na pessoa do Promotor de
Justiça signatário, MUNICÍPIO DE SANTIAGO, na pessoa do Sr. Prefeito Municipal,
José Francisco Gorski e a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO, representada pela
Sra. Secretária Municipal da Educação, doravante denominados Compromitentes,
celebram o presente termo de compromisso de ajustamento, nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente termo de ajustamento é estabelecer
metas de investimento e melhoramento na área de educação física nas escolas da
rede municipal..

CLÁUSULA SEGUNDA: Os compromitentes assumem o compromisso de reformar, no prazo
de três meses, todas as quadras de esportes existentes nas escolas municipais.

CLÁUSULA TERCEIRA: A reforma referida na cláusula anterior compreende: a) o
correto nivelamento do piso das quadras, extinguindo eventuais buracos e falhas
no concreto; b) a pintura e demarcação de quadras de futsal, vôlei e basquete;
c) o conserto e pintura das traves das goleiras; d)a confecção de postes para
suporte da rede de vôlei. Também deverá ser providenciada a retirada de
obstáculos, buracos e pontos de atrito ao redor das quadras.

CLÁUSULA QUARTA: Os compromitentes, no prazo de um mês, promoverão a aquisição
de material esportivo necessário para a prática de esportes como futsal, vôlei,
basquete.e handebol, especialmente as bolas de cada modalidade. Os
compromitentes deverão manter estoque razoável e permanente para a reposição
imediata de qualquer material deteriorado.

CLÁUSULA QUINTA: Os. compromitentes realizarão exames médicos individuais em
todos os alunos antes do início das aulas de educação física, sempre no início
do ano letivo, a menos que esse exame seja providenciado pelos próprios pais
dos alunos, mediante comprovante arquivado na escola.

CLÁUSULA SEXTA: Os compromitentes qualificarão, no prazo de sessenta dias, o
quadro de professores de Educação Física da rede de ensino municipal, através
de contratação emergencial e realização de concurso público para o cargo de
Professor de Educação Física.

CLÁUSULA SÉTIMA: Os compromitentes manterão um núcleo de apoio aos Professores
de Educação Física sem formação específica, o qual realizará semestralmente um
curso de qualificação do, quadro funcional.

CLÁUSULA OITAVA: Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, será
aplicada aos responsáveis, após a devida comprovação do
inadimplemento, uma.multa diária de meio salário mínimo, até .o efetivo
restabelecimento do cumprimento do termo de ajustamento ora acordado, servindo
o presente acordo como título executivo extrajudicial.

E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo em três vias, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Santiago, 27 de abril de 2001.


Sérgio da Fonseca Diefenbach,
Promotor de Justiça.

José Francisco Gorski,
Prefeito Municipal.

Denise Cardoso,
Secretária Municipal de Educação.




Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 80 - Porto Alegre - CEP.: 90050-190 - Tel.: (51) 3295-1100