TERMO DE COOPERAÇÃO PARA A
IMPLANTAÇÃO DO PROJETO "ESCOLA VIVA"
Termo de cooperação que entre si celebram o Ministério Público do Estado do Rio
Grande do Sul, a Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto de Santo
Augusto, Secretaria do Trabalho, Habitação e Ação Social do Município de Santo
Augusto e Parceiros Voluntários da Comunidade de Santo Augusto.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, neste ato representado
pela Promotora de Justiça Caroline Vaz Salim, a SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DE SANTO AUGUSTO, neste ato representado pela sua
Secretária, Sra. Marilei Andrighetto, a SECRETARIA DO TRABALHO, HABITAÇÃO E
AÇÃO SOCIAL DE SANTO AUGUSTO, neste ato representada pela sua Secretária, Sra.
Iracer Teresinha Polo e profissionais que atuam no comércio, na área da
educação, do esporte, da saúde, da assistência social, da segurança pública,
líderes comunitários e religiosos denominados neste ato "parceiros solidários",
representados pelos signatários do termo de adesão em anexo, resolvem firmar o
presente Termo de Cooperação Operacional,
CONSIDERANDO as disposições constantes do artigo 127, caput, da Constituição
Federal, e do artigo 40, caput, da Lei n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do
Adolescente), que asseguram à criança e ao adolescente, com absoluta
prioridade, a efetivação, por parte da família, da sociedade e do Estado, dos
direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao
lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e
à convivência familiar e comunitária;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 40, parágrafo único, alínea 'c", e do art.
87, 1, da Lei n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que asseguram
à criança e ao adolescente a garantia de prioridade na formulação e na execução
das políticas sociais públicas;
CONSIDERANDO o grande índice de envolvimento de crianças e adolescentes em atos
infracionais, bem como em medidas de proteção que acorrem ao Conselho Tutelar,
ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, nesta Comarca de Santo Augusto;
CONSIDERANDO a limitação do orçamento municipal para com a educação (25% da
receita) o que impede a implantação de programas como este que ora se pretende
estruturar de imediato;
ESTABELECEM entre si o presente termo de cooperação operacional visando a
implantação do projeto "Escola Viva" com a finalidade de reforçando as ações
previstas contra a exploração do trabalho infantil, contra a violência
doméstica, contra prostituição infantil, contra evasão escolar e em favor da
prevenção da criminalidade, articular ações, em especial de manutenção da
criança e do adolescente por mais tempo dentro do ambiente escolar, ficando
estabelecido o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: o presente termo tem por objeto a cooperação entre os
signatários, visando a propiciar que as crianças e adolescentes permaneçam mais
tempo dentro do convívio escolar, participando de oficinas diversas, palestras,
atividades esportivas, no turno diverso ao que freqüentam normalmente, conforme
a série e faixa etária que se encontram, mediante o trabalho de pessoas que se
dispuserem a participar voluntariamente, dentro da sua área de atuação, com os
alunos que estão na condição peculiar de pessoas em desenvolvimento, nos termos
do artigo 6° da Lei 8.069/90;
CLÁUSULA SEGUNDA: Da execução:
Parágrafo único:
a) A Secretaria da Educação, Cultura e Desporto de Santo Augusto apresentará em
15 (quinze) dias projeto piloto com a contextualização, plano de ação,
resultado esperado e custos do projeto, bem como lista de munícipes que possam
se engajar voluntariamente no programa que poderá ser confeccionado na forma de
projeto piloto para ser difundido após período de experimentação;
b) O Ministério Público compromete-se em reunir os profissionais que possam
liderar grupos e contribuir para a execução do projeto, DE FORMA VOLUNTÁRIA E
GRATUITA, a fim de explicar a implantação, objetivos e o contexto
jurídico-legal para implementação do Projeto, a se realizar no salão do júri,
nas dependências do forum de Santo Augusto. Nessa oportunidade, deverá se
manifestar quem tiver interesse e carga horária de disponibilidade para
participar do projeto, o que será levado para a Secretaria da Educação;
c) A Secretaria do Trabalho, Habitação e Ação Social de Santo Augusto
compromete-se a colaborar com a cedência de espaço e estrutura para realização
de eventuais atividades que devam ser praticadas naquele local para que se
alcance o objetivo do projeto;
CLÁUSULA TERCEIRA: Da divulgação do projeto: Haverá divulgação pela imprensa
escrita e falada de Santo Augusto, convidando pessoas da região que se
interessem em participar das atividades, colaborando de acordo com sua área
profissional, ou com doações para o provimento das merendas escolares, bem como
convites específicos para pessoas que se entenda de participação de grande
relevância no deslinde do projeto;
CLÁUSULA QUARTA: Do termo de Adesão: A Secretária da Educação de Santo Augusto
e o Ministério PúblicQ, em reunião específica com os primeiros parceiros
voluntários, firmarão termo de adesão à cooperação no projeto "Escola Viva",
oportunidade em que receberão planilha com os horários e local onde deverão
comparecer, bem como com a atividade que deverão desempenhar, de acordo com o
projeto apresentado pela Secretaria da Educação;
CLÁUSULA QUINTA: Da vigência. O presente termo de cooperação terá vigência sine
die até que o Município consiga implantar de forma definitiva o projeto em
todas as escolas da rede pública de ensino de Santo Augusto;
CLÁUSULA SEXTA: Do foro. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste Termo
de Cooperação é competente a Secretaria da Educação Cultura e Desporto de Santo
Augusto, bem como a Promotoria de Justiça de Santo Augusto, com a renúncia de
qualquer outro local, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente instrumento em
duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Santo Augusto, 05 de junho de 2003
Caroline Vaz Salim,
Promotora de Justiça.
Marilei Andrighetto,
Secretária da SMEC.
Iracer Teresinha Polo,
Secretária da STHAS.