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Termos de Compromisso - (utilize CTRL+F para pesquisar)

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Termo de Compromisso de Ajustamento - Aparelho Ortodôntico


TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA:



Aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dois, no Gabinete
da Promotoria Especializada de Bagé, na presença da Dra. Luciara Robe da
Silveira Pereira, Promotora de Justiça, compareceu o Dr. Gildázio Saldanha de
Souza Brum, na condição de Procurador-Geral do Município de Bagé, e, em
representação deste e, nos autos das Peças de Informação n° IJ 001/2002, que
versa sobre o fornecimento gratuito ao adolescente Rui Robert Brião,
brasileiro, solteiro, estudante, nascido em 06.02.86, representado por sua
genitora Veraci Hernandes Machado Brião, residente na Rua 122, casa 515, bairro
São Martins, de um aparelho ortondôntico para correção de desvio e crescimento
anormal de mandíbula, firmou o presente termo de compromisso de ajustamento de
conduta, diante das considerações e com base nas cláusulas a seguir expostas:



Considerando que incumbe ao poder público fornecer gratuitamente àqueles que
necessitarem de medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao
tratamento, habilitação ou reabilitação, nos termos do artigo 11, § 2°, da Lei
8.069/90;



Considerando que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do
poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos à
vida e à saúde, além de outros direitos fundamentais, na forma do artigo 4° da
Lei 8.069/90:



Cláusula Primeira: Compromete-se o Município de Bagé, pelo presente, no prazo
de 30 (trinta) dias, a fornecer ao adolescente Rui Robert Brião, um aparelho
ortodôntico para correção de desvio e crescimento anormal da mandíbula, orçado
no valor de R$ 1.200,00, além de custear os exames preliminares necessários à
colocação do referido aparelho.



Cláusula segunda: A mãe do adolescente compromete-se, por sua vez, a efetuar as
despesas para a manutenção do referido aparelho, até a integral conclusão do
tratamento.



Cláusula terceira: O descumprimento do presente acarretará ao Município o
pagamento de multa diária no valor de 10 salários mínimos.



Para constar, lavrou-se o presente termo que, lido e achado conforme, vai
assinado pelos presentes.




LUCIARA ROBE DA SILVEIRA PEREIRA
PROMOTORA DE JUSTIÇA





GILDÁZIO SALDANHA DE SOUZA BRUM,
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO




VERACI HERNANDES MACHADO BRIÃO
REPRESENTANTE LEGAL DO ADOLESCENTE.





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