TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL
Termo de cooperação técnica que celebram o estado do rio grande do sul, através
da secretaria do trabalho, cidadania e assistência social, ministério público
do estado do rio grande do sul e o conselho estadual dos direitos da criança e
do adolescente, visando a realização de levantamento sobre a situação dos
programas de abrigo para crianças e adolescentes do estado do rio grande do sul.
PROCESSO nº 003394-21.00/04-9
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, através SECRETARIA DO TRABALHO, CIDADANIA E
ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 87.958.633/0001-95, situada na
Av. Borges de Medeiros, 1501, 8º andar, nesta Capital, neste ato representada
por seu Secretário, Deputado Federal EDIR OLIVEIRA, doravante denominada
"STCAS", o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, doravante
denominado "MINISTÉRIO PÚBLICO", representado pelo Exmo. Sr. Roberto Bandeira
Pereira, Procurador de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, e o CONSELHO
ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, doravante denominado
"CEDICA", representado por seu Presidente, Sr. Raul Gomes de Oliveira Filho,
com observância da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações
posteriores, Lei Federal n.º 8069/90, Lei Estadual n.º 9831/93 e Lei Estadual
n.º 10.250/94 e demais normas reguladoras da matéria, firmar o presente Termo
de Cooperação Técnica, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA; DO OBJETO
O objeto do presente TERMO visa a realização de levantamento sobre a situação
das entidades de abrigo para crianças e adolescentes do Estado do Rio Grande do
Sul a ser desenvolvida, em conjunto, pelos partícipes, bem como possibilitar a
criação de banco de dados a ser disponibilizado aos operadores do Sistema de
Proteção.
CLÁUSULA SEGUNDA ; DAS ATRIBUIÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO
a) noticiar, juntamente com a STCAS e o CEDICA aos parceiros estratégicos, a
realização do presente Termo, encaminhando cópia para a Comissão de Comunicação
e Articulação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CONANDA
b) indicar membro para compor um Comitê de Coordenação, para discutir, sugerir
e orientar as ações previstas no levantamento.
c) providenciar, através do CONPPIJ e Centro de Apoio Operacional da Infância e
da Juventude, a divulgação interna do convênio, bem como proceder à articulação
e ao engajamento dos seus Membros para a realização do Termo de Cooperação
Técnica, em aliança estratégica com os Conselhos Municipais de Direitos da
Criança e do Adolescente, respeitando, cada instituição, suas atribuições e
competências.
d) através do Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude, remeter
aos Promotores de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul os questionários a
serem encaminhados às unidades de abrigo e respondidos pelos dirigentes das
mesmas, em cada município integrante da Comarca sob responsabilidade do
Promotor, assinalando o prazo fixado pelo Comitê de Coordenação para a
devolução.
e) os Promotores de Justiça receberão os questionários preenchidos e os
devolverão ao Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude,
comunicando o eventual não preenchimento, por alguma entidade; fornecendo os
dados da instituição; nomes dos responsáveis, localização, etc.
f) designar funcionários, em caso de necessidade, ou Comissão, para acompanhar
o trabalho e/ou dar suporte institucional ao Termo de Cooperação Técnica;
CLÁUSULA TERCEIRA; DAS ATRIBUIÇÕES DA STCAS
a) noticiar, em conjunto com o MINISTÉRIO PÚBLICO e CEDICA, a todos os
parceiros estratégicos, encaminhando cópia para a Comissão de Comunicação e
Articulação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
- CONANDA - a realização do presente Termo;
b) providenciar junto ao Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA- a
elaboração do software, bem como
digitação, tabulação, cruzamento e análise dos dados levantados;
c) providenciar, a solicitação de autorização formal junto ao Instituto de
Pesquisa Econômica Aplicada -IPEA - para a reprodução do questionário a ser
respondido pelos responsáveis pelas unidades de abrigo, tendo por base o mesmo
questionário já utilizado no "Levantamento Nacional de Abrigos para Crianças e
Adolescentes da Rede de Serviços de Ação Continuada (SAC)";
d) manter a propriedade sobre os dados, atualizando-os;
e) responsabilizar-se pela impressão e divulgação dos resultados;
f) Indicar membro para integrar o Comitê de Coordenação, para discutir, sugerir
e orientar as ações previstas a partir do levantamento.
CLÁUSULA QUARTA; DAS ATRIBUIÇÕES DO CEDICA
a) indicar membro para integrar o Comitê de Coordenação, para discutir, sugerir
e orientar as ações previstas a partir do levantamento.
b) noticiar, em conjunto com a STCAS e o MINISTÉRIO PÚBLICO a todos os
parceiros estratégicos, encaminhando cópia para a Comissão de Comunicação e
Articulação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CONANDA - a realização do presente Termo.
CLÁUSULA QUINTA; DO COMITÊ DE COORDENAÇÃO.
A cooperação mútua será gerida, operacionalmente, por um Comitê de Coordenação,
composto por membros indicados pelos partícipes para a condução dos trabalhos,
respeitadas as atribuições e competências dos integrantes.
Parágrafo único - O levantamento a ser efetuado, objeto deste Termo, contará
com a cooperação, a título gratuito, do Núcleo de Antropologia e Cidadania, do
Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social da UFRGS, cujas atribuições
poderão ser estabelecidas mediante celebração de instrumento jurídico
pertinente.
CLÁUSULA SEXTA - DA METODOLOGIA.
a) para a consecução do presente Termo será realizado levantamento por meio do
preenchimento de questionário, pelos diretores e responsáveis por todas as
unidades de abrigo para crianças e adolescentes situados no Estado do Rio
Grande do Sul, com a posterior tabulação dos dados e elaboração de um relatório
técnico e de outros documentos de conclusão do Termo, de cunho
político-institucional.
b) o questionário a ser respondido pelos dirigentes das unidades terá como base
o já utilizado para o "Levantamento Nacional de Abrigos para Crianças e
Adolescentes da Rede de Serviços de Ação Continuada", elaborado pelo Instituto
de Pesquisa Econômica Aplicada -IPEA.
c) o questionário será remetido pelo Centro de Apoio Operacional da Infância e
da Juventude às Promotorias de Justiça, que providenciarão a distribuição aos
dirigentes de cada unidade de abrigo, assinalando prazo para devolução do
questionário preenchido.
d) os Promotores de Justiça devolverão ao Centro de
Apoio Operacional da Infância e da Juventude os questionários preenchidos pelos
dirigentes das unidades de abrigo.
Parágrafo único - Os técnicos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada -
IPEA - farão a tabulação e o cruzamento dos dados, elaborando relatório
técnico, dividido em três documentos.
I - Um relatório geral, contendo os dados e as análises técnicas de todo o
Estado do Rio Grande do Sul, com cruzamento de dados com o "Levantamento
Nacional de Abrigos para Crianças e Adolescentes da Rede de Serviços de Ação
Continuada".
II - Um relatório regional, atinente à territorialidade dos dez Juizados
Regionais da Infância e da Juventude do RS.
III - Um relatório que contenha os dados individuais de cada município do
Estado do Rio Grande do Sul.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO
O prazo de duração deste Termo será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
assinatura, podendo ser renovado, por igual período, mediante termo aditivo,
somente na hipótese de impedimento da completa consecução da pesquisa e
elaboração dos relatórios, com eficácia após publicação da Súmula no Diário
Oficial do Estado.
CLÁUSULA OITAVA - DA AUTORIA
A autoria dos resultados divulgados será creditada a STCAS, Ministério Público
e ao Cedica, com referência expressa ao fato de a base do levantamento ser o
questionário utilizado no "Levantamento Nacional de Abrigos para Crianças e
Adolescentes da rede de Serviços de Ação Continuada", elaborado pelo Instituto
de Pesquisa Econômica Aplicada -IPEA- e à cooperação técnica do Instituto de
Pesquisa Econômica Aplicada -IPEA - e do Núcleo de Antropologia e Cidadania,
do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social da Universidade Federal do
Rio Grande do Sul - UFRGS.
CLÁUSULA NONA; DAS DESPESAS
As despesas necessárias à execução das responsabilidades de cada partícipe
serão suportadas pelas partes, diretamente relacionada com a realização da sua
competência.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
O presente Termo poderá ser rescindido por inadimplência de quaisquer de suas
cláusulas, a qualquer tempo, por um dos partícipes, mediante aviso escrito com
antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA; DO FORO
É competente o Foro da Comarca de Porto Alegre para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas do presente Termo, que não possam ser resolvidas administrativamente.
E, por estarem justos e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento
em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo
subscritas.
Porto Alegre, 15 de julho de 2004.
DEPUTADO FEDERAL EDIR OLIVEIRA
SECRETÁRIO DO TRABALHO, CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
RAUL GOMES DE OLIVEIRA FILHO
PRESIDENTE DO CEDICA