Contate o MP
::: Página Principal ::: Infância e Juventude
Endereço
Início
Circular Informativo
Notícias
Legislação
Projetos de Lei
Cartas Políticas
Doutrina
Jurisprudência
Modelos (intranet/acesso restrito)
Termos de Compromisso
Estudos e Estatísticas
Programas e Projetos
Outros documentos
Docs. Internacionais
Links de Interesse



Termos de Compromisso

Pacto de Cooperação Interinstitucional - Rede de Proteção - Lajeado/RS


PACTO DE COOPERAÇÃO INTERINSTITUCIONAL: PELA GARANTIA DO DIREITO FUNDAMENTAL À CONVIVÊNCIA FAMILIAR

Aos três dias do mês de dezembro de 2004, no auditório do prédio 7, da UNIVATES – Centro Universitário UNIVATES, em Lajeado- RS, por ocasião da realização do Seminário DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILAR: articulação de uma rede social de proteção no Município de Lajeado, promovido pela Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Lajeado, Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes de Lajeado e Conselho Municipal de Assistência Social de Lajeado, com apoio do Centro Universitário UNIVATES e, CONSIDERANDO
I- a adoção da doutrina da proteção integral à criança e ao adolescente tanto pela Constituição da República Federativa do Brasil, de 05/10/88, quanto a pela Lei Federal n.º 8.069, de 13/07/90 (ECA);
II- que é dever de todos (família, comunidade, sociedade em geral e do poder público) assegurar, com absoluta prioridade, entre outros direitos, à convivência familiar e comunitária (art. 4º do ECA);
III- que todas as ações da família, do poder público e da sociedade devem levar em conta, na interpretação da lei, os fins sociais, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento (art. 6º do ECA);
IV- que a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado (Rede) de ações governamentais e não-governamentais (art. 86 do ECA);
V- que toda a criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta (art. 19 do ECA);
VI- que na aplicação das medidas de proteção à criança e ao adolescente levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários (art. 100 do ECA);
VII- que a medida protetiva de abrigo é provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para o retorno à família natural ou a colocação em família substituta (art. 101, parágrafo único, ECA);
VIII- que as entidades que desenvolvam programas de abrigo deverão garantir, entre outros princípios, o da preservação dos vínculos familiares (art. 92, I, ECA);
IX- especialmente, que é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente (art. 70 do ECA);
os representantes dos órgãos públicos, entidades não-governamentais, movimentos sociais e comunitários de Lajeado-RS, com a interveniência do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Lajeado e da Promotoria de Justiça Especializada da Infância e Juventude de Lajeado, que este subscrevem firmam o presente PACTO DE COOPERAÇÃO INTERINSTITUCIONAL: PELA GARANTIA DO DIREITO FUNDAMENTAL À CONVIVÊNCIA FAMILIAR, conforme o estabelecido nas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO PRINCIPAL:

Constitui objeto principal deste PACTO a cooperação interinstitucional entre todos os organismos governamentais, não-governamentais, movimentos sociais e comunitários, com vista a consecução e desenvolvimento, com prioridade absoluta, de ações efetivas e concretas, no âmbito de suas competências e atribuições, tendentes a garantir o fundamental direito à convivência familiar das crianças e adolescentes, especialmente daquelas que vivem em entidades de abrigos na cidade de Lajeado-RS.

CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETIVO ESPECÍFICO:
Os representantes dos organismos governamentais, não-governamentais, movimentos sociais e comunitários poderão indicar, no prazo de 10 dias, membro para compor comissão permanente de acompanhamento, com o objetivo de garantir o direito fundamental à convivência familiar.

CLÁUSULA TERCEIRA– DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO:
Após a constituição da comissão permanente de acompanhamento, seus membros passarão a manter encontros sistemáticos, a fim de definir e implantar fluxos ativos tendentes a melhor integrar e executar as ações e serviços voltados à população infanto-juvenil, bem como garantir o direito fundamental à convivência familiar, notadamente daquelas que vivem em entidades de abrigo de Lajeado-RS.
Lajeado, 03 de dezembro de 2004.


Dr. Marcelo Caumo,
Município de Lajeado-RS


Sr. Ernani Adolfo Borscheid,
Câmara de Vereadores de Lajeado-RS


Dra. Tânia Grunewald Fiorioli,
Conselho Municipal dos Direitos da Crianças
e Adolescentes de Lajeado-RS


Sra. Iara Brochaidi da Cunha,
Conselho Municipal de Assistência Social de Lajeado-RS



Conselho Tutelar de Lajeado-RS

Intervenientes:


Dr. RICARDO BERND,
Juizado da Infância e Juventude
da Comarca de Lajeado-RS


Dr. NEIDEMAR JOSÉ FACHINETO,
Promotoria de Justiça da Infância
e Juventude de Lajeado-RS.






TERMO DE ADESÃO ao PACTO DE COOPERAÇÃO INTERINSTITUCIONAL: PELA GARANTIA DO DIREITO FUNDAMENTAL À CONVIVÊNCIA FAMILIAR

Aos três dias do mês de dezembro de 2004, no auditório do prédio 7, da UNIVATES – Centro Universitário UNIVATES, em Lajeado- RS, por ocasião da realização do Seminário DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILAR: articulação de uma rede social de proteção no Município de Lajeado, promovido pela Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Lajeado, Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes de Lajeado e Conselho Municipal de Assistência Social de Lajeado, com apoio do Centro Universitário UNIVATES, os representantes dos órgãos públicos, entidades não-governamentais, movimentos sociais, comunitários e cidadãos abaixo identificados e que este subscrevem, estando ciente e de acordo com os seus termos, aderem ao PACTO DE COOPERAÇÃO INTERINSTITUCIONAL: PELA GARANTIA DO DIREITO FUNDAMENTAL À CONVIVÊNCIA FAMILIAR firmado nesta oportunidade, que passa a fazer parte do presente, a saber:

Instituição/Entidade Representante Assinatura
Saidan Roberto Medeiros

Fundação de Proteção Especial-RS – Lajeado Ela

Escola Profissionalizante Trezentos de Gideon












Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 80 - Porto Alegre - CEP.: 90050-190 - Tel.: (51) 3295-1100