TERMO DE COMPROMISSO DE INTEGRAÇÃO OPERACIONAL
Considerando que os artigos 3°, 4° e 70 do Estatuto da Criança e do Adolescente, assim o como o artigo 227 da Constituição Fede-ral, estabelecem como dever de todos, família, sociedade e Estado, prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente;
Considerando que, para efeitos legais, criança é pessoa de até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade, de acordo com o artigo 2° do Estatuto da Criança e do Adolescente;
Considerando que o artigo 81, inciso II, do ECA, estabelece a proibição de venda de bebidas alcoólicas a criança e ao adolescente;
Considerando que aquele que descumprir a proibição acima descrita ou, ainda, fornecer, mesmo que gratuitamente e entregar, de qualquer forma, bebidas alcoólicas ou cigarros a criança ou adolescente incorre-rá nas penas do artigo 243 do ECA, que comina pena de detenção de dois a quatro anos e multa, se o fato não constitui crime mais grave;
Considerando que a Lei Complementar Municipal n° 018, de 27 de março de 2002, no caso de casas noturnas, bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais em geral que venderem ou servirem bebidas alcoólicas, independente de sua concentração, a menores de 18 anos, prevê a sus-pensão do alvará, por trinta dias, além de multa de 01 VRM, e cassação definitiva do alvará em caso de reincidência, além de multa de duas VRM;
Pelo presente instrumento, estabelecem entre si, a Pro-motoria de Justiça de Sarandi, a Delegacia de Polícia de Sarandi, a 3ª Compa-nhia da Brigada Militar, o Conselho Tutelar e a Fiscalização da Prefeitura Municipal de Sarandi o COMPROMISSO DE INTEGRAÇÃO OPERACIONAL visando combater a venda e o fornecimento, a qualquer título, de bebidas alcoólicas e cigarro a crianças e adolescentes por estabelecimentos comerciais e outros desta cidade, ficando estabelecido o que segue:
1. Os compromitentes Delegacia de Polícia de Sarandi, 3ª Companhia da Brigada Militar de Sarandi, Conselho Tutelar e Fiscalização da Prefeitura Municipal de Sarandi reunir-se-ão uma vez a cada bimestre, bem como na hipótese da Cláusula 2 infra, em local, dia e hora previamente entre si ajustados, oportunidade em que será feito o sorteio dos estabelecimentos sobre os quais recairá a operação conjunta de fiscalização, cabendo a cada compromitente individualmente:
a) a Delegacia de Polícia de Sarandi, na hipótese de ser o comerciante ou pessoa imputável flagrado vendendo, ou entregando a qualquer título, bebida alcoólica ou cigarros a criança ou adolescente, realizará a prisão em flagrante e instaurará inquérito policial, encaminhando os autos ao Poder Judiciário tal como estabelecido pelo Código de Processo Penal, remetendo cópias à Fiscalização da Prefeitura Municipal de Sarandi para que tome as medidas cabíveis no que tange às sanções administrativas, se isto já não tiver sido feito;
b) a Fiscalização da Prefeitura Municipal de Sarandi, no caso de caracterização de infração, lavrará o respectivo auto de infração do co-merciante. E, no caso de infração cometida por vendedor ambulante, apreenderá as bebidas alcoólicas, adotando os procedimentos e penalidades previstas na Lei Municipal;
c) a 3ª Companhia da Brigada Militar de Sarandi fornecerá o apoio de força policial, visando dar o necessário resguardo às atividades a serem desenvolvidas pelos demais órgãos firmatários do presente termo de compromisso;
d) o Conselho Tutelar de Sarandi acompanhará as diligências, aplicando as medidas necessárias à salvaguarda dos direitos das crian-ças e adolescentes envolvidos nos fatos no âmbito de suas atribuições legais;
e) a Promotoria de Justiça de Sarandi receberá, bimestralmente, a relação dos inquéritos policiais remetidos ao Poder Judiciário, a ser encaminhada pela Delegacia de Polícia de Sarandi.
2. Sempre que houver eventos específicos de grande mobilização popular, a exemplo de festas ou feiras municipais, shows artísticos, carnaval, etc., os compromitentes reunir-se-ão, na forma do item 1, ou mediante convocação de quaisquer dos compromitentes, para programar o modo de fisca-lização.
3. Considerando a absoluta imperatividade das normas invocadas, que têm plena aplicabilidade, inclusive e especialmente, em festividades coletivas e particulares, citando-se como exemplo das primeiras carnaval e ano novo e, das segundas, casamentos e aniversários, particularmente as tradicionais comemorações de 15 (quinze) anos, sempre que qualquer dos compromitentes tomar conhecimento de indícios do fornecimento de bebidas alcoólicas ou cigarros a crianças e adolescentes em domicílios ou espaços equivalentes, deverão comunicar à Delegacia de Polícia de Sarandi para as medidas de polícia judiciária cabíveis, inclusive para, se o caso, ser representado pela expedição de mandado de busca e apreensão.
4. O presente compromisso de ajustamento de integração operacional é firmado pelo período de dois (2) anos, a partir da presente data, ficando automaticamente renovado caso não seja denunciado por um dos compromitentes, estabelecendo-se, preferencialmente, a última sexta-feira do final de cada bimestre, às 10h, no Conselho Tutelar de Sarandi, para reunião para os fins do item 1 e para avaliação das atividades desenvolvidas.
5. Cada compromitente estimulará a tomada de providências necessárias em seus respectivos órgãos para o fiel cumprimento deste compromisso.
Sarandi, 13 de fevereiro de 2007.
JOÃO PAULO BITTENCOURT CARDOZO,
Promotor de Justiça.
ULISSES AFONSO TOAZZA,
Prefeito Municipal em Exercício.
EDSON TADEU CEZIMBRA.
Delegado de Polícia.
TEN. ALTEMAR DUTRA,
Subcomandante da 3ª Companhia da BM, no exercício do Comando.
CARLOS VINÍCIUS GIORDANI,
Conselheiro Tutelar,
Presidente.
NEIVA TOMAZI BORBA,
Conselheira Tutelar.