TERMO DE COOPERAÇÃO
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, neste ato representado pelo Governador, Olívio de Oliveira Dutra, portador do RG nº 8008464417 e CPF nº 050.126.430-20, doravante denominado ESTADO, com a interveniência da SECRETARIA DO TRABALHO, CIDADANIA e ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrita no CNPJ/MF nº 87.958.633/0001-95, com sede em Porto Alegre, RS, na Av. Borges de Medeiros, nº 1.501, neste ato representada por sua Secretária, Sra. Neusa de Azevedo, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, inscrito no CMPJ/MF nº 89.522.064/0001-66, neste ato representado pelo Presidente em Exercício, Desembargador Elvio Schuch Pinto, com sede na Praça Marechal Deodoro da Fonseca, nº 55, nesta capital, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, inscrito no CNPJ/MF nº 93.802.833/0001-57, nesta capital, na Rua Andrade Neves, nº 106, neste ato representado pela Procuradora de Justiça, Simone Mariano da Rocha, Coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Infância e Juventude e o INSTITUTO AMIGOS DE LUCAS, inscrito no CNPJ/MF nº 03.860.474/0001-00, neste ato representado por sua Presidente, Maria Helena Martinho, com sede na Rua Moura Azevedo, nº 448, nesta capital, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Operacional, mediante as cláusulas e considerações seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto:
O presente Termo tem por objeto a cooperação entre os signatários, visando propiciar referências afetivas, tanto familiares quanto comunitárias, às crianças e aos adolescentes com vínculos familiares judicialmente rompidos e submetidos à medida de proteção de abrigamento no Estado do Rio Grande do Sul - "Programa Apadrinhamento Afetivo".
CLÁUSULA SEGUNDA – Da execução:
Os signatários comprometem-se a observar as etapas do referido Programa acordado interinstitucionalmente, atentando para as fases de execução nos termos das cláusulas seguintes.
Parágrafo único - O Programa será executado de forma descentralizada em todo Estado a partir das regiões pólo do Juizado da Infância e da Juventude e Divisão da Criança e do Adolescente (Porto Alegre, Osório, Pelotas, Uruguaiana, Santa Maria, Santa Cruz do Sul, Novo Hamburgo, Caxias do Sul, Passo Fundo e Santo Ângelo), de forma articulada e integrada com representantes do Ministério Público e Poder Judiciário.
CLÁUSULA TERCEIRA - Da formação da Comissão Organizadora Estadual:
A Comissão Organizadora será composta por integrantes das entidades signatárias e representantes designados do Departamento de Cidadania/ Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social por meio da Divisão de Voluntariado e da Divisão da Criança e do Adolescente.
CLÁUSULA QUARTA - Da formação das Comissões Regionais de Acompanhamento:
Serão compostas dez (10) Comissões Regionais de Acompanhamento, com sede nas cidades pólos do Juizado da Infância de Juventude e da Divisão da Criança e Adolescente que serão formadas pelas respectivas Coordenações Regionais, da Divisão da Criança e do Adolescente, Comissões Regionais dos Conselhos Tutelares e abrigos com a supervisão da Comissão Organizadora Estadual.
Parágrafo único – Os Municípios que possuem abrigos e tiverem interesse poderão criar suas comissões Municipais de Acompanhamento.
CLÁUSULA QUINTA – Da divulgação do Programa:
A Comissão Organizadora Estadual e as Comissões Regionais de Acompanhamento, realizarão encontros, para fins de divulgação e esclarecimento das questões relativas ao "Programa de Apadrinhamento", com os dirigentes de entidades responsáveis pelos programas de abrigo, bem como Conselhos Municipais e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e órgãos da mídia.
Parágrafo único - O lançamento oficial do referido Programa no âmbito Estadual e Regional, se dará durante as comemorações da Semana da Criança, durante o mês de outubro corrente.
CLÁUSULA SEXTA – Do Termo de adesão entre os abrigos interessados em participar do Programa de Apadrinhamento e a Comissão Organizadora:
A assinatura do Termo de Adesão entre os abrigos e a Comissão Organizadora se dará conforme modelo em anexo.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do cadastramento e seleção prévia dos candidatos ao apadrinhamento:
As Comissões Regionais de Acompanhamento cadastrarão previamente os candidatos ao apadrinhamento por meio do preenchimento de uma ficha/cadastro, conforme modelo em anexo, quando da realização de entrevista preliminar.
CLÁUSULA OITAVA – Das oficinas de esclarecimento e sensibilização destinadas aos candidatos a padrinho e madrinha:
As Comissões Regionais de Acompanhamento operacionalizarão oficinas de esclarecimento e sensibilização destinadas aos candidatos à padrinho/madrinha nas quais serão analisadas questões referentes à violência física e pscicológica, à negligência, aos maus tratos, aos limites educacionais que devem ser impostos, ao vínculo e apego, à realidade da vida em abrigos, aos aspectos jurídicos e a responsabilidade social do cidadão ante a problemática situação posta.
CLÁUSULA NONA – Da identificação dos critérios para seleção de padrinhos e madrinhas:
a) possuir idade mínima de 21 (vinte e um) anos, respeitando-se a diferença de 16 (dezesseis) anos entre padrinho(a) e apadrinhado(a), nos termos recomendados no Estatuto da Criança e do Adolescente no parágrafo terceiro do artigo 42;
b) apresentar a documentação solicitada, conforme o modelo de cadastro em anexo - cópia da carteira de identidade, do CPF, do comprovante de residência e de renda, folha corrida judicial e negativa criminal (ambas obtidas no Foro da cidade onde reside), atestados médicos comprovando saúde física e mental, bem como atestado de idoneidade moral, e fotografia recente;
c) em se tratando de casais, além dos documentos suprareferidos exige-se cópia da carteira de identidade do companheiro(a), bem como Declaração de Concordância mútua;
d) passar pela entrevista preliminar;
e) participar das oficinas de sensibilização;
f) possuir disponibilidade para atender aos fins do Programa, ambiente familiar adequado e receptivo ao apadrinhamento;
g) não possuir demanda judicial envolvendo criança e adolescente.
h) não integrar o cadastro de adoção do Juizado da Infância e Juventude;
CLÁUSULA DÉCIMA – Da identificação dos critérios para assumir a condição de afilhado(a):
a) estar em situação jurídica definida;
b) ter possibilidades remotas ou inexistentes de adoção, estando judicialmente autorizada sua inclusão em cadastro de criança ou adolescente apta à possibilidade de apadrinhamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Das oficinas de preparação para afilhados(as):
Serão organizadas e executadas pelas Comissões de Acompanhamento para as crianças e adolescentes indicados pelos abrigos considerados aptos pelo Juizado da Infância e Juventude, como passíveis de apadrinhamento, e tais oficinas tratarão de temas como os limites impostos durante o processo educacional, a responsabilidade, o vínculo e apego, o respeito às diferenças, o pertencimento, e a diferença entre apadrinhamento e adoção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da operacionalização das ações vinculadas ao Projeto de Apadrinhamento Afetivo:
A aproximação de padrinhos/madrinhas e afilhados(as) ficará a cargo e responsabilidade do dirigente da entidade de abrigo e, se necessário, em parceria com técnicos ou do Juizado da Infância e Juventude ou do Instituto Amigos de Lucas, sendo expressamente vedado ao dirigente do abrigo realizar a referida aproximação, sem que os padrinhos estejam judicialmente habilitados.
§ 1º - A autorização de saída dos afilhados compete à autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público.
§ 2º - É indispensável à efetivação das ações previstas no presente instrumento que o "Termo de Compromisso" esteja devidamente assinado pelos padrinhos e madrinhas, ficando a cargo das Assessorias Jurídicas da Comissão Organizadora este controle.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da avaliação individualizada e permanente dos casos de Apadrinhamento Afetivo:
A avaliação de que trata esta cláusula será feita pelos abrigos em parceria com técnicos do Instituto Amigos de Lucas, Comissões Regionais dos Conselhos Tutelares e Departamento de cidadania /STCAS por meio da Divisão do Voluntariado e Divisão da Criança e do adolescente, resguardadas as competências judiciais e extrajudiciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Das obrigações dos signatários:
I – Compete ao Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social:
a) Participar e colaborar, por meio do Departamento da Cidadania (DECID)- Divisão do Voluntariado e Divisão da criança e Adolescente, da Comissão Organizadora Estadual, assim como, com as Comissões Regionais de Acompanhamento.
II – Compete a autoridade judiciária:
a) Habilitar e determinar a inserção em cadastro próprio, dos candidatos indicados pela Comissão de Acompanhamento, dentre os pré-selecionados, como aptos ao apadrinhamento, ouvido o Ministério Público;
b) Autorizar a saída dos afilhados(as) com seus padrinhos e madrinhas, ouvido o Ministério Público;
c) Participar da Comissão Organizadora Estadual e Comissões Regionais, podendo as Comissões Regionais designar acompanhamento técnico;
d) Autorizar as viagens dos afilhados(as) com seus padrinhos e madrinhas para outras Cidades e Estados, ouvido o Ministério Público.
III – Compete ao Ministério Público:
a) Atuar, em observância as suas atribuições, em todos os procedimentos de habilitação de padrinhos e madrinhas e de autorização de inclusão no Programa de criança e adolescente;
b) Apoiar o Programa, zelando pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
IV – Compete ao Instituto Amigos de Lucas:
a) Participar e colaborar com a Comissão Organizadora e as comissões regionais de acompanhamento;
b) Colaborar na divulgação do Programa nos Conselhos, na mídia e na sociedade em geral;
c) Auxiliar na operacionalização das oficinas de sensibilização de padrinhos, madrinhas e afilhados(as).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da vigência, renovação e rescisão:
O presente Termo vigerá até 31 de dezembro de 2003, a contar da data de assinatura, podendo ser denunciado por qualquer das partes, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Poderá haver alterações com a finalidade de aprimorar o cumprimento dos objetivos do presente Termo, bem como prorrogação, por mútuo acordo por meio de Termo Aditivo.
Parágrafo único – No caso de denúncia ou rescisão, ficam os partícipes responsáveis pelas obrigações contraídas durante o prazo em que viger este Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Do foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste Termo de Cooperação, é competente o Foro da Comarca de Porto Alegre, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes firma o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2002.
OLÍVIO DUTRA,
Governador do Estado.
ELVIO SCHUCH PINTO,
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado do Rio Grande do Sul, em Exercício.
SIMONE MARIANO DA ROCHA,
Procuradora de Justiça, Coordenadora do
Centro de Apoio da Infância e Juventude.
NEUSA DE AZEVEDO,
Secretária do Trabalho, Cidadania e Assistência Social
do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
MARIA HELENA MARTINHO,
Presidente do Instituto Amigos de Lucas.
Testemunhas:
ANELISE MELO,
Coordenadora do Programa de Voluntariado,
Divisão do Voluntariado.