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Termos de Compromisso

Termo de Compromisso de Ajustamento - (manutenção de vínculos familiares) Santa Cruz do Sul/ RS


COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO



O MINISTÉRIO PÚBLICO, por sua agente signatária, ROBERTA BRENNER DE MORAES ,
infra-assinada, denominada COMPROMITENTE, de um lado, e de outro lado o
MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede na Prefeitura Municipal, situada na Praça da Bandeira, s/n0, nesta cidade,
representado por seu Prefeito Municipal, Sr. SERGIO IVAN MORAES, brasileiro.
casado, residente e domiciliado em Cerro Alegre Baixo, inscrito no CIC sob o no
205042250-49, assistido pelo Procurador-Geral do Município. MARCO ANTONIO
BORBA, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, tendo como interveniente o
Secretário Municipal do Desenvolvimento Social, NELSON E. DE CARVALHO, na forma
do artigo 5°, § 6°, da Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985, alterado pelo
artigo 11, da Lei nº 8.078,11 de setembro de 1990, celebram, para composição a
respeito do oferecimento de programa de manutenção de vínculos familiares de
crianças e adolescentes abrigados no Projeto Viver Melhor -
Abrigos Municipais Masculino e Feminino de Santa Cruz do Sul em observância ao
disposto no art. 88, incisos do Estatuto da Criança e do Adolescente o presente
compromisso, nos seguintes termos:


O Município elaborou o programa "Resgatando a Família" cuja cópia segue em
anexo, para promover o resgate dos vínculos afetivos sociais e culturais entre
as famílias e as crianças ou adolescentes abrigados no Projeto Viver Melhor,
Abrigos Municipais Masculino e Feminino


O Programa será desenvolvido pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento
Social e Gabinete da Primeira Dama. contará com equipe técnica composta de
profissionais da psicologia e da assistência social além de outros cuja
necessidade for identificada no curso da implementação.


O Programa visa garantir a crianças e a adolescentes abrigados a preservação
dos vínculos familiares, a participação na vida da comunidade local, a
preparação gradativa para o desligamento, e será desenvolvido em observância
aos princípios norteadores da Doutrina da Proteção lntegral

O Programa poderá contar com cooperação e parcerias ("A política de atendimento
dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto de
acc5es governamentais e não-governamentais, da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios" - art. 86 do ECA), e deverá estar plenamente
implementado e em funcionamento ate maio de 2003.


O compromitente poderá fiscalizar a execução do presente ajustamento, tomando
as providências legais sempre que necessário.


Em caso de descumprimento das obrigações assumidas o COMPROMISSÁRIO ficará
sujeito ao pagamento de multa diária de cinqüenta (50) salários mínimos, que
reverterá para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, além
da medida judicial pertinente para impor o acordado.

Estando certos e ajustados, as partes, o Procurador-Geral do Município e a
interveniente, celebram o presente instrumento, em três vias de igual tear e
forma, para que surta seus efeitos legais.


Santa Cruz do Sul, 3 de abril de 2003.



ROBERTA BRENNER DE MORAES,
Promotora da Infância e da Juventude.


SÉRGIO IVAN MORAES,
Prefeito Municipal de Santa Cruz do Sul.


NELSON E. DE CARVALHO,
Secretário Municipal do Desenvolvimento Social.


MARCO ANTÔNIO BORBA,
Procurador-Geral do Município de Santa Cruz do Sul.




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