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Termos de Compromisso

Termo de Compromisso de Ajustamento - Evasão Escolar - Faxinal de Soturno/RS


COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO




Aos vinte e dois dias do mês de novembro de dois mil e um, nesta Promotoria de
Justiça, perante o Dr. Cláudio Estivallet Junior, Promotor de Justiça, ora
denominado compromissário, compareceu a Sra. Marilene da Rosa Montagner,
Diretora da Escola Estadual de Educação Básica Dom Antônio Reis, e Carmem
Gutheil Zacarias, Diretora eleita para a gestão 2002 e 2003, ora denominadas
compromitentes, na presença da Orientadora e da Coordenadora da Escola,
Presidentes do Conselho Escolar e do CPM, e a Psicóloga, respectivamente, os
Srs. Neli Maria Cervo Tondolo, Lucia Miron, Adair Ruviaro, Clóvis Alberto
Montagner e Rudinara Soldera, bem como o Presidente do Conselho Tutelar, Sr.
José Raimundo de Mello, foi firmado o seguinte compromisso de ajustamento,
objetivando evitar a infreqüência, a repetência e a evasão escolar na Escola
Estadual de Ensino Básico Dom Antônio Reis com relação ao ensino fundamental,
garantindo o direito à educação, com fulcro nos arts. 3º, IV e 227 da
Constituição Federal, arts. 4°, 53, I, e parágrafo único, 56, 57 e 112 do
Estatuto da Criança e do Adolescente, e art. 39 da Lei de diretrizes e Bases da
Educação Nacional, mediante as seguintes cláusulas:


PRIMEIRA CLÁUSULA: Em face da exclusão de crianças e adolescentes no ensino
fundamental, as compromitentes assumem a obrigação de fazer consistente em que
deverá buscar a análise da realidade dos alunos através de um parecer. das
escolas oriundas, com a finalidade de distribuir as turmas, sem qualquer forma
de discriminação.

SEGUNDA CLÁUSULA: Não haverá a suspensão de alunos, cujas providências serão
tomadas através da aplicação do novo regimento escolar, que vigorará a partir
de janeiro de 2002.

TERCEIRA CLÁUSULA: A escola, através do corpo docente, comparecerá
trimestralmente nas comunidades, objetivando cientificá-los do processo
pedagógico como propiciando a sua participação nas propostas educacionais,
além do entrosamento com a família.

QUARTA CLÁUSULA: A escola formará grupos de arte (dança, música e teatro) e
para o desenvolvimento de atividades esportivas, prioritariamente para as
crianças e adolescentes infreqüentes do ensino fundamental, mediante a
elaboração de um Projeto, que será apresentado no primeiro trimestre de 2002.

QUINTA CLÁUSULA: Será implantada, no curso do ano de 2002, atividades
profissionalizantes na escola, visando oportunizar aos alunos o desenvolvimento
de aptidões para a vida produtiva.


SEXTA CLÁUSULA: Sempre que for constatada a infreqüência, a escola esgotará os
meios de retorno do aluno à instituição, realizando, inclusive visitas à
família, com a lavratura da FICAI – Ficha de encaminhamento de aluno
infreqüente, sob pena de incorrer no art. 236 do Estatuto da Criança e do
Adolescente.

Para constar, lavrou-se o presente termo de ajustamento que vai por todos
assinado.



Cláudio Estivallet Junior,
Promotor de Justiça.




Marilene Montagner,
Diretora da EEDAR.


Carmem G. Zacarias,
Diretora eleita.


Lúcia Miron,
Coordenadora da EEDAR.


Rudimara Soldera,
Psicóloga da EEDAR.


Neli Maria Cervo Tondolo
Orientadora da EEDAR

Adair Ruviaro,
Presidente do Conselho Escolar.

Clóvis Alberto Montagner,
Presidente do CPM


Jose Raimundo Mello,
Presidente do Conselho Tutelar.




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