|
|
PEC 302/2004
Dá nova redação ao art. 228, da Constituição Federal, tornando relativa a
imputabilidade penal dos dezesseis aos dezoito anos.
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 302 , DE 2004
(Do Sr. Almir Moura e outros)
Dá nova redação ao art. 228, da Constituição Federal, tornando relativa a
imputabilidade penal dos dezesseis aos dezoito anos.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do
art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto
constitucional:
Art. 1º Esta emenda à Constituição objetiva reduzir a imputabilidade penal
para dezesseis anos.
Art. 2º O art. 228 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoitos anos, salvo
parecer em contrário de junta médico-jurídica, na forma da Lei, ratificado
pelo juízo competente, no caso do infrator ser maior de 16 anos. (NR)"
Art. 3º Esta emenda entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Crimes violentos praticados por menores de dezoito anos, ou com a sua
participação, vêm ocorrendo num crescendo insofreável.
Esses menores têm de responder penalmente por tais atos se houver comprovação
de que gozavam, no momento da infração, de potencial consciência da ilicitude.
Tal medida coibiria a prática de atos violentos por indivíduos em vias de
adquirir a capacidade penal plena e tornaria mais flexível a legislação, que,
frente a atos violentos praticados por pessoas com 17 anos e 364 dias, fica
impossibilitada de aplicar sanção idônea.
Se alguém pratica o mesmo ato antijurídico com um dia a mais de idade, o
tratamento tornar-se-á, irracionalmente, muito mais severo.
Com a aprovação da presente Proposta de Emenda à Constituição, haverá meios
para que se avalie, no caso concreto, se o acusado estava ou não em condições
de entender a gravidade de seu ato e, se, por conseguinte, preenche os
requisitos da culpabilidade.
Deste modo, contamos com o apoiamento dos ilustres Congressistas á aprovação
desta Proposta.
Sala das Sessões, em de de 2004.
Deputado ALMIR MOURA
|
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 80 - Porto Alegre - CEP.: 90050-190 - Tel.: (51) 3295-1100
|