PROJETO DE LEI Nº2862/2004
(Do Sr. Rubinelli)
Revoga-se o art. 115 do Decreto – Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 –
Código Penal.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica revogado o art. 115 do Decreto - Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de
1940 – Código Penal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificação
Ainda há gente que acredita que todas as crianças que cometem crimes são boas,
inocentes, e que só seguem o caminho da marginalidade por falta de
oportunidades na vida, etc., etc. Essa conceituação decorre de uma falta de
compreensão das verdadeiras causas da criminalidade na primeira idade.
No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que nenhum menor
de idade pode ficar detido mais de três anos, por mais hediondo que tenha sido
o crime por ele cometido. Ao completar a maioridade, sua ficha criminal deve
ser apagada totalmente, para que ele tenha condições de começar a vida adulta
sem problemas.
Assim, pela legislação vigente, falta pouco para o garoto Ivan Carlos, de 16
anos, remir sua culpa e reintegrar-se à sociedade. Conforme noticiado pela
imprensa, pouco antes de ser preso ele havia estuprado e estrangulado um menino
de três anos e colocado o corpo sobre os trilhos de uma ferrovia, o qual foi
cortado ao meio pela primeira locomotiva que passou. No mesmo dia em que
cometeu esse crime, Ivan havia estuprado e matado uma menina de dois anos. Uma
sua colega de atividades, uma babá de 15 anos, ateou fogo em duas crianças de 2
e 8 anos de idade, dizendo depois ao delegado que apenas "sentira vontade de
matá-las…"
Na Inglaterra, 5 meninos com idade entre 9 e 10 anos foram acusados de estuprar
uma colega de 9 anos numa escola londrina. Nos Estados Unidos, um casal de
adolescentes matou a facadas um homem de 44 anos e depois mutilou o corpo; a
menina disse aos policiais que a idéia de estripá-lo foi dela, pois achava que
o corpo afundaria mais fácil num lago se os intestinos fossem arrancados.
Também nos Estados Unidos, 3 meninos de 7, 8 e 11 anos raptaram uma menina de 3
anos, agrediram-na sexualmente e a surraram com um tijolo. No Uruguai, um
menino de 12 anos foi apontado como autor do assassinato do seu colega de 8
anos, com golpes de pau desferidos na cabeça. No Japão, um garoto de 14 anos
degolou um deficiente mental de 11 anos, arrancou-lhe os olhos e dilacerou-lhe
a boca de orelha à orelha. No Brasil, três meninos de 9, 10 e 11 anos afogaram
uma menina de 10 anos e depois a violentaram com um cabo de vassoura. Ainda no
Brasil, os adolescentes que atearam fogo num bóia-fria desempregado, disseram à
polícia que queriam "sentir fortes emoções."
Nos Estados Unidos, o problema da delinqüência juvenil tomou tal proporção que
2.500 organizações se reuniram para tentar descobrir qual a melhor maneira de
se resolvê-lo. Lá, de cada cem casos de homicídios, dezessete são praticados
por menores. Nos últimos 30 anos (até 1996) as prisões de adolescentes em casos
de morte aumentaram 467%. Nos últimos 10 anos, o número de jovens assassinados
com armas de fogo quadruplicou. A Secretária da Justiça à época, Janet Reno,
chegou a classificar a violência juvenil como "o maior problema criminal dos
Estados Unidos". Em San Francisco, um menino de 6 anos, em companhia de duas
crianças de 8 anos, tentou matar um bebê de um mês a pauladas. Na Flórida, um
menino de 11 anos foi preso, acusado de matar sua prima de 9 anos com um tiro
de escopeta. No Texas, uma menina de 12 anos foi condenada a 25 anos de prisão
por ter batido num bebê até matá-lo. Quando, em abril de 1998, dois meninos de
11 e 13 anos fuzilaram quatro meninas e duas professoras numa escola de uma
cidadezinha do Estado de Arkansas, o presidente Bill Clinton pediu a Janet Reno
que encontrasse especialistas capazes de dizer porque estavam surgindo
assassinos cada vez mais jovens.
De acordo com uma matéria publicada no jornal Folha de São Paulo de 26.9.97, "o
número de crimes violentos cometidos por adolescentes nos EUA tem subido de
maneira dramática nos últimos 20 anos, o que fez com que 41 dos 50 Estados
adotassem legislações para permitir que, pelo menos em casos graves, menores de
idade possam ser julgados como se fossem adultos."
Poder-se-ia escrever páginas e mais páginas sobre este tipo de crime, um mais
pavoroso que o outro. Quando alguém se questiona sobre como é possível que
seres humanos executem ações desse tipo, já está fornecendo resposta à sua
própria pergunta. Indivíduos capazes de tais atos não podem, absolutamente, ser
considerados humanos. Na verdade não o são de fato.
Diante deste quadro, não é possível estabelecermos privilégios, como o previsto
no art. 115, do Código Penal Brasileiro, ao prescrever que “são reduzidos de
metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor
de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 anos.”
A Revista ISTO É, do dia 12/09/2001, publicou a matéria “Maluf lava mais
branco”, das jornalistas Inês Garçoni e Juliana Vilas, com o seguinte teor:
“Depois de lavar e secar, é preciso guardar. Parece que agora é esta a
preocupação de Paulo Maluf e seus familiares com os cerca de US$ 200 milhões
depositados em Jersey, paraíso fiscal no Canal da Mancha, numa conta da qual
ele é beneficiário. Os fundos foram bloqueados em 2000, com o início das
investigações pelo Ministério Público Estadual (MPE), mas ISTOÉ apurou que após
a publicação da notícia, em junho deste ano, Flávio Maluf, filho do pepebista,
ligou três vezes num único dia para o escritório Schellenberg Wittmer,
especializado em transações financeiras internacionais. Na semana passada,
ISTOÉ divulgou que a linha telefônica em nome da filha Lígia Maluf também
registra diversas chamadas para o Citibank da Suíça, desde 1994. De tão
preocupado em lavar mais branco, Maluf esteve em Genebra no último mês de
julho, durante uma viagem à Europa.
Mas a munição do pepebista está acabando. O desespero do ex-prefeito é tamanho
que agora ele anda apresentando argumentos nada plausíveis para explicar a
conta. Em seu delírio, disparou: “Não tenho conta, só pode ser obra de um
petista suíço.” A reação mostra que a quantidade de CPIs, processos e
inquéritos em que está envolvido já anda embaralhando suas idéias. Isolado,
Maluf comemorou seus 70 anos, na segunda-feira 3, em São Paulo. Na festa, nem
sombra das lideranças do PPB. Só alguns ex-atletas que sonham com a vida
pública: Maguila, do boxe, Pampa, do vôlei, e Karina, do basquete. De qualquer
forma, o ex-prefeito tinha motivos para se alegrar.
Aos 70 anos, o prazo de prescrição nos inquéritos criminais cai pela metade e a
pena é reduzida. Além disso, os juízes costumam ser condescendentes com
criminosos da terceira idade e a prisão domiciliar é um expediente comum. A
briga entre promotores estaduais e procuradores federais pela competência do
caso Jersey também pode ajudar Maluf. Segundo ISTOÉ apurou, se o inquérito
criminal ficar nas mãos do MPF – o que deve acontecer –, provavelmente o
ex-prefeito será julgado por evasão de divisas, e não por lavagem de dinheiro.
Um crime exclui o outro. No caso de evasão, parte-se do princípio de que a
quantia depositada na ilha é limpa. Nesse caso, tudo poderá acabar em pizza
porque as autoridades internacionais não serão obrigadas a repassar informações
ao Brasil, já que as leis na Suíça e em Jersey não punem a evasão. Tanto que o
procurador suíço Jean-Louis Crochet só abrirá um processo para investigar as
transações de Maluf por lá se a Justiça brasileira provar que o dinheiro tem
origem ilegal.”
A presente proposição tem por escopo revogar o art. 115 do Código Penal,
acabando com os privilégios ali previstos.
Desse modo, esperamos contar com o apoio de nossos ilustres Pares, com vistas à
aprovação dessa propositura, que se reveste de inegável alcance social.
Sala das Sessões, em
Deputado Rubinelli