PROJETO DE LEI Nº 3008, DE 2004
(Da Sra. Lúcia Braga)
Dispõe sobre obrigatoriedade do setor hoteleiro em afixar cartazes nos seus
estabelecimentos contra o turismo sexual.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O setor hoteleiro nacional se obrigará a afixar nos seus
estabelecimentos cartazes com os dizeres: “Diga não ao turismo sexual”.
Art. 2º O estabelecimento hoteleiro que infringir o que dispõe esta lei, estará
sujeito a sanções estabelecidas por órgão competente, a saber:
I – advertência;
II – cassação de licença para funcionamento.
Parágrafo único – A aplicação das sanções referidas será feita de forma
progressiva.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O turismo sexual em nosso país vem crescendo de forma
alarmante, ameaçando o conceito de moralização dos costumes que deve viger na
ordem democrática, o que acarreta o descrédito da imagem do Brasil junto à
comunidade internacional.
Ao mesmo tempo, o turismo sexual no Brasil vem
incentivando a exploração de crianças e adolescentes, que são aliciadas e
levadas aos aeroportos e hotéis por agentes do comércio sexual, que vivem às
custas da prostituição infanto juvenil.
.
Por essas razões, é que entendemos ser o presente
projeto de alta relevância social, merecendo a aprovação dos nossos
pares.
Sala das Sessões, em de de 2004.
Deputada LÚCIA BRAGA