Projetos de Lei


PL 3008/2004

Dispõe sobre obrigatoriedade do setor hoteleiro em afixar cartazes nos seus
estabelecimentos contra o turismo sexual.



PROJETO DE LEI Nº 3008, DE 2004
(Da Sra. Lúcia Braga)

Dispõe sobre obrigatoriedade do setor hoteleiro em afixar cartazes nos seus
estabelecimentos contra o turismo sexual.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º O setor hoteleiro nacional se obrigará a afixar nos seus
estabelecimentos cartazes com os dizeres: “Diga não ao turismo sexual”.

Art. 2º O estabelecimento hoteleiro que infringir o que dispõe esta lei, estará
sujeito a sanções estabelecidas por órgão competente, a saber:

I – advertência;

II – cassação de licença para funcionamento.

Parágrafo único – A aplicação das sanções referidas será feita de forma
progressiva.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.






JUSTIFICATIVA




O turismo sexual em nosso país vem crescendo de forma
alarmante, ameaçando o conceito de moralização dos costumes que deve viger na
ordem democrática, o que acarreta o descrédito da imagem do Brasil junto à
comunidade internacional.

Ao mesmo tempo, o turismo sexual no Brasil vem
incentivando a exploração de crianças e adolescentes, que são aliciadas e
levadas aos aeroportos e hotéis por agentes do comércio sexual, que vivem às
custas da prostituição infanto juvenil.
.

Por essas razões, é que entendemos ser o presente
projeto de alta relevância social, merecendo a aprovação dos nossos
pares.









Sala das Sessões, em de de 2004.



Deputada LÚCIA BRAGA





Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 80 - Porto Alegre - CEP.: 90050-190 - Tel.: (51) 3295-1100