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PEC 20/1999
Altera o art. 228 da Constituição Federal, reduzindo para dezesseis anos a
idade para imputabilidade penal.
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N.º 20, DE 1999
Altera o art. 228 da Constituição Federal, reduzindo para dezesseis anos a
idade para imputabilidade penal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do
Art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda constitucional.
Art. 1º - O art. 228 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezesseis anos, sujeitos às
normas da legislação especial.
Parágrafo único. Os menores de dezoito anos e maiores de dezesseis anos são
penalmente imputáveis quando constatado seu amadurecimento intelectual e
emocional, na forma da lei (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
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