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Projetos de Lei

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PL 223/2003

Amplia a licença maternidade para mães de recém-nascidos prematuros visando
permitir a gestação “extra-uterina”.



Projeto de Lei Nº 223, de 2003
(Dep. Pompeo de Mattos)


Amplia a licença maternidade para mães de recém-nascidos prematuros visando
permitir a gestação “extra-uterina”.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º – A licença maternidade de mães de recém nascidos pré-termo (com menos
de 37 semanas) será acrescida do número de semanas eqüivalente à diferença
entre o nascimento a termo (37 semanas) e a idade gestacional do recém-nascido.
Art. 2º - Deve ser permitido que a mãe acompanhe o filho durante todo o período
de internação necessária para o desenvolvimento do recém-nascido.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.




JUSTIFICATIVA


A primeira causa de mortalidade infantil (crianças menores de 1 ano) são as
“afecções peritenais”. Entre as causas estão a prematuridade, o baixo peso ao
nascer e as infecções neonatais. O enfrentamento deste problema passa pela
melhoria da qualidade da assistência durante a gestação, parto, pós-parto
imediato e cuidados aos recém-nascidos.
Os bebês que nascem pré-termo (menos de 37 semanas) possuem maior risco de
adoecer e morrer por doenças vasculares perinatais, distúrbios metabólicos,
infecções como a enterocolite necrosante, dificuldades em controlar a
temperatura, dificuldades de serem alimentados e baixo vínculo com os pais.
O bebê que nasceu prematuro está em desvantagem frente ao que nasceu em torno
de 40 semanas, já que tem de terminar sua maturação fora do útero materno.
Grande parte deste período ela passa numa incubadora de UTI separado dos pais.
Importante destacar que restrições quanto à presença das mães nas unidades
intensivas, impostas pela maioria dos hospitais, acabam por contrariar a
orientação dos especialistas, que dizem ser fundamental o fortalecimento do
vínculo materno nos primeiros dias de vida.
A presente proposição visa permitir que o contato mãe e filho se prolongue,
beneficiando os bebês prematuros durante todo o período, chamado pelos médicos
de gestação “extra-uterina”.

Sala das Sessões, 24 de fevereiro de 2003.

POMPEO DE MATTOS
D E P U T A D O F E D E RAL Vice-Líder da Bancada
PDT–RS





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