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Projetos de Lei

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PL 4488/2004

Prevê recursos no orçamento para programas em favor da criança e adolescentes
e dá outras providências.



PROJETO DE LEI Nº4488 DE 2004

( Do Sr. Enio Bacci)



Prevê recursos no orçamento para programas em favor da criança e adolescentes
e dá outras providências.





O CONGRESSO NACIONAL decreta:





Art. 1º - Acresce parágrafo único ao artigo 86 da Lei 8.069 de 13/07/1990:



Art. 86 -
................................................................................
.........................



Parágrafo único: a União, os estados, o Distrito Federal e municípios, fixarão
recursos específicos e orçamentários para atender programas de política dos
direitos da criança e do adolescente.



Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.



Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.





JUSTIFICATIVA




Este projeto de lei pretende se aliar a outros semelhantes,
inclusive emendas constitucionais que sensibilizam o poder público em todas as
esferas de atendimento às nossas crianças e adolescentes, para que sejam
prioridade e portanto, faz-se necessário recursos orçamentários específicos.



Sala das sessões, 2004.









Deputado ENIO BACCI

PDT/RS





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