Projetos de Lei


PL 4479/2004

Proíbe a venda de armas e similares, mesmo que de brinquedos, às crianças, e dá
outras providências.



PROJETO DE LEI Nº 4479 DE 2004
(Do Sr. Enio Bacci)


Proíbe a venda de armas e similares, mesmo que de brinquedos, às crianças, e dá
outras providências.


O CONGRESSO NACIONAL decreta:



Art. 1º - Altera inciso I do artigo 81 da Lei 8.069, de 13/07/1990.



Art. 81 – É proibida a venda à criança ou adolescente de:



I – armas, munições e explosivos e similares, mesmo que de brinquedo e
potencialmente inofensivos;

II -
........................................................................;

III -
.......................................................................;

IV -
.......................................................................;

V -
.........................................................................;

VI -
........................................................................



Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário;



Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.





JUSTIFICATIVA


Este projeto de lei pretende proibir a venda para
crianças de armas, munição, explosivos ou similares, mesmo aquelas que sejam
apenas cópias de brinquedo simulando os verdadeiros. Em tese inofensivos, mas
que podem aguçar a curiosidade por armas verdadeiras, trazendo malefícios à
formação do menor.



Sala das
Sessões, 2004.




Enio
Bacci – Deputado Federal





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