PROJETO DE LEI Nº 4479 DE 2004
(Do Sr. Enio Bacci)
Proíbe a venda de armas e similares, mesmo que de brinquedos, às crianças, e dá
outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º - Altera inciso I do artigo 81 da Lei 8.069, de 13/07/1990.
Art. 81 – É proibida a venda à criança ou adolescente de:
I – armas, munições e explosivos e similares, mesmo que de brinquedo e
potencialmente inofensivos;
II -
........................................................................;
III -
.......................................................................;
IV -
.......................................................................;
V -
.........................................................................;
VI -
........................................................................
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei pretende proibir a venda para
crianças de armas, munição, explosivos ou similares, mesmo aquelas que sejam
apenas cópias de brinquedo simulando os verdadeiros. Em tese inofensivos, mas
que podem aguçar a curiosidade por armas verdadeiras, trazendo malefícios à
formação do menor.
Sala das
Sessões, 2004.
Enio
Bacci – Deputado Federal