PROJETO DE LEI 4392, DE 2001
(Do Sr. Luz Bittencourt)
Implanta na rede pública de ensino o “Programa Respire Bem”
O Congresso Nacional decreta:
Art.1º Fica instituído, na rede pública estadual de ensino, o “Programa Respire
Bem”, para sanar deficiências respiratórias dos alunos posicionamento dentário
e outras incidências.
Art.2º As Secretarias de Saúde, do Meio Ambiente e da Educação realizarão
exames clínicos periódicos em todas as escolas da rede pública, da primeira à
última série do Ensino Fundamental.
Art.3º Os exames serão realizados no início de cada ano letivo.
Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificação
O objetivo da iniciativa é o de procurar sanar um grave problema na área da
saúde que origina evasão e reduz o aproveitamento escolar devido às constantes
internações hospitalares de estudantes por doenças respiratórias.
Pesquisas apontam que as doenças respiratórias representam expressivo índice de
internações e que 90% das crianças são respiradores bucais devido ao mau
posicionamento dentário ou outros problemas que poderão ser detectados com o
exame.
Ao respirarem pela boca, ficam suscetíveis a inúmeras deficiências, sendo a
mais grave a apnéia do sono que poderá ser, com a prevenção, reduzida em
proporções consideráveis.
Com a solução deste problema, a criança terá mais saúde e, em conseqüência,
melhores condições para realizar o aprendizado escolar.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos ilustres pares para a aprovação
deste projeto de lei.
Sala das Sessões, 27 de março de 2001.