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Projetos de Lei

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PL 6903/2002

Altera o art. 29 da Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978, que dispõe sobre a
regulamentação das profissões de Artistas e de Técnico em Espetáculos de
Diversões, e dá outras providências.



PROJETO DE LEI N. 6903, DE 2002


Altera o art. 29 da Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978, que dispõe sobre a
regulamentação das profissões de Artistas e de Técnico em Espetáculos de
Diversões, e dá outras providências.


O Congresso Nacional decreta:


Art. 1º O art. 29 da Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978, passa a vigorar com a
seguinte redação:

“Art. 29. Os filhos de profissionais de que trata esta Lei, cuja atividade seja
itinerante, terão assegurada a transferência da matrícula e conseqüente vaga
nas escolas públicas locais de ensino fundamental e de ensino médio, e
autorizada nas escolas particulares desses níveis, mediante apresentação de
certificado da escola de origem.

Parágrafo único. A recusa de vaga em escolas públicas do ensino fundamental
importa crime de responsabilidade da autoridade competente, nos termos do art.
5º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, sujeitando-se o infrator à
perda do cargo, nos termos da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, e do
Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Senado Federal, em de maio de 2002



Senador Ramez Tebet
Presidente do Senado Federal





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