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Projetos de Lei

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PL 4087/2004

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que “estabelece as diretrizes
e bases da educação nacional”.



PROJETO DE LEI Nº 4087, DE 2004
(Do Sr. MANATO)

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que “estabelece as diretrizes
e bases da educação nacional”.

O Congresso Nacional decreta:
Art. 1°. Acrescente-se o inciso III ao art. 24 da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, com a seguinte redação:
“Art. 24.
................................................................................
................................................................................
...............................................
III – As férias escolares concentrar-se-ão, obrigatoriamente, entre o dia 15 de
dezembro e o último dia do mês de fevereiro, ressalvados, no mínimo, 15 dias de
recesso no mês de julho” (AC).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Justificativa

O Projeto de Lei que ora submetemos à avaliação dos nobres pares desta Casa
visa aperfeiçoar a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no sentido de
concentrar as férias escolares em período coincidente com as férias da maioria
da população trabalhadora brasileira, sem prejuízo do recesso do mês de julho.
Acreditamos que a aprovação do presente Projeto de Lei resultará em melhor
qualidade de vida para as famílias brasileiras, sem comprometer a qualidade do
ensino básico no País.
Dada a relevância da matéria para pais trabalhadores e filhos estudantes,
esperamos contar com o apoio de nossos pares para sua célere aprovação.

Sala das Sessões, 24 de agosto de 2004.

Deputado MANATO
PDT/ES





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