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Programa Resgatando a Família - crianças e adolescentes abrigados (Santa Cruz do Sul)

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MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL




RESGATANDO A FAMÍLIA


1. Órgão Proponente:
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Gabinete da Primeira Dama.


2. Objetivo Geral:
Promover o resgate dos vínculos afetivos, sociais e culturais entre as famílias de origem ou responsáveis legais e as crianças ou adolescentes integrantes do Projeto Viver Melhor Abrigos Municipais Masculino e Feminino, abrigados em razão de aplicação de medida de proteção pelo Conselho Tutelar (art. 136, I c/c art. 101 VII, ECA), ou por ordem judicial.


2.1 Objetivos Específicos:
Assegurar os direitos e garantias fundamentais das crianças e adolescentes abrigados previstos pela Constituição Federal e Estatuto da Criança e do Adolescente ECA, em observância ao determinado no art. 92, I, do ECA;

Promover o fortalecimento das relações pais/filhos, mantendo os vínculos familiares ou restabelecendo-os;

Oferecer acompanhamento psicológico e social as famílias de origem das crianças e dos adolescentes:

Facilitar todos os procedimentos necessários ao reingresso da criança e do adolescente na família de origem, juntamente com o Conselho Tutelar e demais órgãos de proteção;

- Orientar e apoiar a família para que assuma seu papel junto a criança e/ou adolescente;

- Promover a integração da família, através de programas educacionais, de saúde, esporte e lazer, onde crianças e adolescentes participem como membros da comunidade.


3. Justificativa:

Resgatar os vínculos familiares das crianças e dos adolescentes abrigados, consiste em atender o estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, garantindo o direito fundamental de "ser criado e educado na família biológica" (art. 19 do ECA). A criança e O adolescente são seres sociais, tendo na família seu primeiro meio socializador, sendo necessária a ação e manutencão do resgate dos vínculos familiares.


4. Metodologia:

Aplicada a medida de proteção de abrigo (art. 101, VII, do ECA), será apurado, pela Entidade/Dirigente do Abrigo ou Equipe, junto ao aplicador (Conselho Tutelar ou Poder Judiciário), a possibilidade de inclusão da criança ou adolescente no Programa Resgatando a Família, considerando que alguns casos são de rompimentos de vínculos (destituição do pátrio poder). Sendo caso de garantir a convivência na família biológica, será elaborado/definido pela equipe responsável pelo programa o piano de atuação e articulação da rnanutenção dos vínculos familiares, através de:

I- Visitas Domiciliares:

II- Entrevistas individuais e/ou grupais;

III- Contato com o Órgão aplicador da medida;


Concluído o piano de atuação e articulação, serão adotados, conforme o caso:

I- Encaminhamentos para a rede de atendimento;


II- Orientação e apoio psicológico e/ou sócio-familiar;


Ill- Preenchimento de Pontuário;


IV- Reuniões multidisciplinares da equipe para discussão e avaliação da situação;

V- E outras ações, que forem identificadas como protetivas e adequadas a garantia do direito a convivência na família biológica.

5.Recursos:

Serão utilizados, para a efetivação do referido projeto, todos Os recursos humanos, equipe técnica, já disponíveis (assistentes sociais, psicólogos, advogado), assim como toda a estrutura do projeto, respeitando a carga horária e disponibilidade dos mesmos. Dentro das circunstâncias apresentadas durante a execução do projeto serão contratados, de acordo com a necessidade, outros profissionais de nível superior, respeitando a dotação orçamentária desta Secretaria


6. Avaliação

Serão realizadas, periodicamente, reuniões da equipe técnica e coordenação do Projeto Viver Melhor- Abrigos Masculino e Feminino, onde serão discutidos os casos e avaliado como estão respondendo as abordagens. 0 responsável pela aplicação da medida de proteção de abrigo será informado sobre a situação do abrigado, da família e, em especial, sobre a evolução do trabalho voltado a manutenção dos vínculos. Tão logo seja identificada a viabilidade de retorno da criança ou do adolescente ao grupo familiar, a situação será esclarecida ao responsável pelo abrigamento que terá livre acesso e conhecimento da atuação e articulação desenvolvidas com o jovem


Por ocasião do desabrigamento, a criança ou adolescente será automaticamente desligada do Programa, sendo que, quando necessário, a equipe técnica do programa indicara., como sugestão, os acornpanhamentos que ainda se fizerem necessários, a fim de viabilizar e direcionar a manutenção dos vínculos familiares e ingresso na rede de proteção municipal, a critério do Órgão de Proteção



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