PROJETO APADRINHAMENTO AFETIVO
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Alice Duarte de Bittencourt- Instituto Amigos de Lucas: tel. (51) 32223878 e fax: (51)3395-3820.
Anelise Silene Souza Melo - Coordenadora do Programa de Voluntariado- DECID/STCAS: tel. (51) 3288-6678
I - APRESENTAÇÃO
II - POPULAÇÃO ALVO
III - AÇÃO DO PROJETO
IV - JUSTIFICATIVA
V - OBJETIVO GERAL
VI - OBJETIVOS ESPECÍFICOS
VII - METODOLOGIA
VIII - ATRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES
IX - CRONOGRAMA
X - RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS
XI - DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
XII - COMUNICAÇÃO DO PROJETO
XIII - AVALIAÇÃO DO PROJETO
I - APRESENTAÇÃO:
Instituto Amigos de Lucas, fundado em 8 de Outubro de 1998, entidade civil, sem finalidade lucrativa, atua na Prevenção ao Abandono na Infância com ênfase na Sexualidade Consciente na Adolescência; Pré-Natal protegido e Adoção Legal como alternativa. Cada um destes temas é uma frente de trabalho implementada, composta por especialistas e leigos, todos voluntários, na busca da erradicação dessa problemática social. Estes são oriundos das mais diversas áreas: advogados, assistentes sociais, jornalistas, juizes de direito, médicos, psicólogos, promotores públicos, enfim, pessoas que se reúnem no intuito de buscar alternativas da família às crianças e adolescentes dos abrigos do Estado do Rio Grande do Sul.
Também atuam no Grupo de Apoio à Adoção, o qual reúne filhos e pais adotivos e/ou pessoas interessadas no tema e trabalham a preparação emocional de adotantes e adotados com a equipe de psicologia, bem como a agilização de processos com a equipe jurídica.
A efetiva parceria com o Poder Judiciário tem sido de fundamental importância à mudança da realidade destas Crianças e Adolescentes. O Censo Jurídico nos abrigos iniciado no ano de 2001 e o Apadrinhamento Afetivo são exemplos visíveis da mencionada parceria.
Em face disso, a oficialização deste compromisso será executado pela assinatura de um Termo de Cooperação Operacional entre o Instituto Amigos de Lucas, Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social do Estado do Rio Grande do Sul, Ministério Público Estadual e Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul com as atribuições definidas no item VIII deste Projeto.
O Termo de Cooperação Operacional(ou de Integração Operacional) inicialmente sugerido será apreciado pelas Assessorias Jurídicas dos parceiros em questão.
II - POPULAÇÃO ALVO
Crianças e adolescentes com possibilidades remotas ou inexistentes de adoção, residentes em abrigos no Estado do RS.
III - AÇÃO DO PROJETO
Viabilizar padrinhos e madrinhas afetivos para crianças e adolescentes com vínculos familiares juridicamenre rompidos e em situação de abrigamento.
IV - JUSTIFICATIVA
"É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência social e comunitária."
Artigo 4º - ECA
Estudos científicos apontam a importância dos laços afetivos referenciais ao saudável desenvolvimento da infância e juventude e, portanto, outorgam à família de referência um papel fundamental no crescimento da criança e do adolescente.
Pesquisas científicas têm comprovado que, tanto em animais quanto em humanos, o desvínculo cuidador-bebê acarreta efeitos danosos na organização das estruturas neuropsicológicas.
A violência doméstica possui alto grau de correlação matemática com estes vínculos familiares mal estabelecidos.
Este tipo de violência continua vitimizando a infância e adolescência e insiste em colocar-se como fenômeno endêmico em nosso meio social.
As crianças e os adolescentes, que são negligenciados e submetidos ao stress traumático do abuso e da violência sexual, física e psicológica, possuem mais dificuldades de aprendizagem, comportamentos disfuncionais tais como se expor à situações potencialmente perigosas, comportamentos anti-sociais ou condutas infracionais.
Este stress compromete o processamento da informação e dos processos corticais como a metacognição, que é a capacidade do ser humano de pensar discriminadamente antes de agir.
As famílias afetadas por estes estressores não conseguem desenvolver bons parâmetros de referências afetivas ao desenvolvimento infantil.
Programas de apoio sócio-familiar ineficazes continuarão a alimentar as instituições de abrigo que, de acordo com o ECA, Artigo 101, parágrafo único, "... é medida provisória e excepcional" e cujo resultante é criar crianças sem vínculos, apáticas, sem histórias familiares, órfãs de pais vivos.
Roberto da Silva (1988) os nomeia "os Filhos do Estado".
No RS, os residentes nestas instituições podem chegar a mais de 2,5 mil crianças, conforme dados da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social.
Os padrões de comportamento de ligação manifestados por um indivíduo dependem, em parte, da faixa etária, do sexo e da circunstância e, em parte, das experiências que teve com as figuras de ligação em seus primeiros anos de vida. A base a partir de onde opera este indivíduo será sua família original ou, então, uma nova base para si mesmo. Qualquer ser humano que não possua tal base é um ser sem raízes e completamente solitário (Bowlby).
Segundo Winnicott (1987), um grupo de adolescentes é um agregado de solitários, cada pessoa desesperadamente só, e não exatamente parte do grupo.
Esta solidão torna-se, então, superdimensionada dentro de um abrigo onde crianças e adolescentes são expostas à cuidadores em regime de trabalho plantonista e à vínculos afetivos profissionais apesar do esforço de algumas instituições em se adequarem ao Artigo 92 do ECA que indica atendimento personalizado e em pequenos grupos tentando, assim, chegar o mais próximo possível de uma realidade familiar.
Romper com este ciclo de fragilidade de referências afetivas é um desejo permanentemente manifestado pelos moradores destes abrigos.
A necessidade de uma afiliação subjetiva é vital e constitutiva para a saúde mental destas crianças e adolescentes.
Uma nova experiência de "afiliação' possibilitará a quebra do sentimento de abandono e a recuperação da auto-estima pela oportunidade de ter sido eleito por alguém como depositário de investimentos de afetos e cuidados.
A referência à uma pessoa fora do ambiente institucional como um padrinho e/ou uma madrinha tem demonstrado, ao longo das experiências análogas em outros estados do Brasil, ser uma vivência e convivência enriquecedora para ambos os lados colocando em cheque os preconceitos sociais de etnia, faixa etária ou saúde que, sem dúvida, permeiam em nossa sociedade.
A vinculação afetiva construída na constância estabelece relacionamentos estáveis e duradouros que virão a tornar-se referenciais familiares e sociais para suas vidas futuras e evitando, assim, os sentimentos de vácuo e solidão, muito comuns nos jovens em situação de abandono e que são obrigados a depararem-se com a maioridade.
Por todos estes benefícios, justificamos o presente projeto.
V - OBJETIVO GERAL
Propiciar experiências e referências afetivas, tanto familiares quanto comunitárias, à crianças e adolescentes em medida de proteção de abrigamento no Estado do RS, quando com vínculos familiares juridicamente rompidos (ou situação jurídica definida) e com possibilidades remotas ou inexistentes de colocação em família substituta..
VI - OBJETIVOS ESPECÍFICOS
# concretizar a experiência de convivência familiar e comunitária a estas crianças e adolescentes;
# experienciar a vivência de vinculação afetiva com um grupo familiar favorecendo o sentimento de "pertencimento" e estabilidade emocional;
# consolidar laços afetivos que darão suporte emocional futuro à estas crianças e adolescentes após o seu desligamento e/ou 18 anos;
# distensionar a vivência grupal interna do abrigo;
# sensibilizar a comunidade onde o abrigo encontra-se inserido, para que contribua de maneira diferenciada, ou seja, afetivamente e não apenas financeiramente;
# conscientizar a sociedade em geral da realidade vivenciada dentro dos abrigos por estas crianças e adolescentes.
# descentralizar o Projeto para todo o Estado do RS, através da Divisão da Criança e do Adolescente do Departamento da Cidadania(DECID) / Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social (STCAS) , com apoio dos Juizados da Infância e da Juventude
VII - METODOLOGIA
1) Comissão Organizadora Estadual:
Formação de uma comissão organizadora com participantes dos parceiros envolvidos (IAL, Poder Judiciário, Ministério Público, DECID/STCAS através da( Divisão do Voluntariado)? e Divisão da Criança e Adolescente.
2) Descentralização:
Será realizada capacitação para as 10 Coordenações regionais da Divisão da Criança e do Adolescente para implementação do Projeto no interior do Estado, de forma articulada e integrada com representantes do Ministério Público e Poder Judiciário.
3) Divulgação de chamamento e mobilização:
Será executada pelo Instituto Amigos de Lucas e DECID/STCAS através, primeiramente de encontros para discussão com os dirigentes de entidades responsáveis pelos programas de abrigo, Conselhos Municipal e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e órgãos da mídia. A Divisão da Criança e do Adolescente, através de suas 10 regionais estará organizando o lançamento regional do Projeto
4) Termo de Adesão dos Abrigos:
Assinatura do termo de adesão e integração operacional entre os abrigos e a comissão organizadora (conforme item 1).
5) Comissão de Acompanhamento Regional:
Serão compostas 10 comissões regionais de acompanhamento, com sede nas cidades pólos do JIJ e da DCA que serão formadas pelas coordenações regionais da DCA, Poder Judiciário, Ministério Público e abrigos com o acompanhamento da comissão organizadora Estadual.
6) Cadastramento e seleção prévia dos candidatos ao apadrinhamento:
A Divisão do Voluntariado(?) e a Divisão da Criança e do Adolescente do DECID/STCAS cadastrará os candidatos ao apadrinhamento através do preenchimento de uma ficha/cadastro (em anexo).
A comissão de Acompanhamento (item 4) operacionalizará as oficinas de sensibilização dos candidatos à padrinho/madrinhas. Após vários encontros nas oficinas onde serão tratados assuntos como: violência física e psicológica, negligência e maus tratos, limites, vínculo e apego, a realidade da vida em abrigos, aspectos jurídicos, responsabilidade social do cidadão, etc., estes profissionais oficineiros, juntamente com a Comissão de Acompanhamento, efetuarão a prévia seleção dos candidatos à padrinhos/madrinhas observados critérios de afetividade, maturidade, disponibilidade, compromisso, responsabilidade, etc,e desde que preenchidos os requisitos elencados no item 7
Não serão selecionados os candidatos que não preencherem os critérios acima destacados
O cadastramento definitivo dos padrinhos e madrinhas se dará após homologação e determinação judicial de inclusão no cadastro de interessados no apadrinhamento, ouvido o Ministério Público.
7) Critérios para padrinhos e madrinhas:
* idade mínima de 21 anos, respeitando a diferença de 16 anos entre ambos, conforme recomenda o ECA (Art. 42, §3º);
* apresentar documentação solicitada (conforme cadastro em anexo);
* passar pela entrevista preliminar, a ser realizada pela...
* participar da oficina de sensibilização;
* disponibilidade afetiva e apresentar ambiente familiar adequado e receptivo ao apadinhamento.
*não possuir demanda judicial envolvendo criança e adolescente.
8) Critérios para os afilhados(as):
* estar em situação jurídica definida com Destituição do Pátrio Poder;
* ter possibilidades remotas ou inexistentes de adoção.estando judicialmente autorizada sua inclusão em cadastro de criança ou adolescente apta á possibilidade de apadrinhamento.
9) Oficina de Sensibilização para padrinhos e madrinhas:
Organizada e executada pela Comissão de Acompanhamento(item 4).
10) Oficina de Preparação para afilhados:
Coordenada e organizada pela Comissão de Acompanhamento para as crianças e adolescentes indicados pelo abrigo, com autorização judicial de candidato a apadrinhamento, onde serão tratados assuntos como: limites, responsabilidade, vínculo e apego, respeito às diferenças, pertencimento, diferença entre apadrinhamento e adoção, etc.
11) Operacionalização da ação:
* aproximação de padrinhos e afilhados organizada e monitorada pela Comissão de Acompanhamento;
* autorização de saída dos afilhados pela autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público
* assinatura de "Termo de Compromisso" pelos padrinhos e madrinhas organizado pelas Assessorias Jurídicas da Comissão Organizadora (item 1).
12) Avaliação permanente para cada caso:
Feita pelos abrigos em parceria com técnicos do IAL, JIJ e DECID/STCAS sempre que necessário.
VIII - ATRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES
Þ Compete ao IAL:
· Participar e colaborar com a Comissão Organizadora e as Comissões de Acompanhamento;
· Colaborar na divulgação do Projeto nos Conselhos, na mídia e na sociedade em geral;
· Auxiliar na Operacionalização das oficinas de sensibilização de padrinhos/madrinhas e afilhados
Þ Compete ao DECID(STCAS):
· Através da Divisão do Voluntariado e da Divisão da Criança e do Adolescente, participar e colaborar com a comissão organizadora Estadual e as comissões regionais de acompanhamento e cadastrar previamente as pessoas interessadas em participar do Projeto;
Þ Compete a Comissão Organizadora:
· Organizar e operacionalizar as ações gerais do Projeto
Þ Compete as Comissões de Acompanhamento:
· Supervisionar os andamentos dos casos.
· Divulgar regionalmente o projeto.
Þ Compete a padrinhos e madrinhas:
· Prestar assistência moral, afetiva, física e educacional ao afilhado (a), integrando-o (a) em seu convívio, gradativamente, complementando o trabalho institucional;
· Esclarecer ao afilhado constantemente qual o objetivo do apadrinhamento evitando a ilusão sempre presente de adoção;
· Cumprir com os combinados preestabelecidos com o abrigo e o afilhado(a) como visitas, horários e compromissos;
· Em caso de desligamento do afilhado(a), acompanhá-lo e apoiá-lo em sua vida fora do abrigo.
Cumprir com os demais compromissos firmados por ocasião do apadrinhamento da criança ou adolescente selecionada.
Þ Compete ao abrigo:
· Encaminhar os candidatos interessados ao cadastramento;
· Encaminhar os cadastros dos candidatos pré-selecionados pela Comissão de Acompanhamento(item 6) ao Juizado da infância e Adolescência para sua habilitação;
· Preparar e orientar as crianças e adolescentes para sua relação com os padrinhos e madrinhas;
· Acompanhar o processo de apadrinhamento enquanto o afilhado(a) estiver na instituição;
· Informar ao JIJ quaisquer eventuais inadequações de atitudes dos padrinhos e madrinhas e afilhados(as);
· Avaliar o processo de apadrinhamento juntamente com os parceiros envolvidos.
Þ Compete a Autoridade Judiciária:
· Habilitar, mediante homologação, e determinar inserir em cadastro próprio, os candidatos indicados pela comissão de acompanhamento como aptos ao apadrinhamento, ouvido o Ministério Público.
· Autorizar a saída dos afilhados(as) com seus padrinhos e madrinhas,ouvido o Ministério Público
· Autorizar as viagens dos afilhados(as) com seus padrinhos e madrinhas para outras cidades e Estados, ouvido o Ministério Público
Þ Compete ao Ministério Público:
· Atuar, em observância as suas atribuições, em todos os procedimentos de habilitação de padrinhos e madrinhas e de autorização de inclusão no programa de criança ou adolescente.
Apoiar o programa, zelando pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
IX – CRONOGRAMA
11 à 13 de Setembro de 2002:
Capacitação para as 10 coordenações regionais da Divisão da Criança e do Adolescente em Porto Alegre.
07/09 à 12/10 de 2002:
- Divulgação do Projeto e articulação com os parceiros regionais
- Assinatura do Termo de Adesão com os abrigos.
14/10 à 26/10 de 2002:
Cadastro prévio dos padrinhos/madrinhas interessados em participar do programa.
28/10 à 08/11 de 2002:
- Oficinas de sensibilização e habilitação dos padrinhos e madrinhas.
- Oficinas de preparação para afilhados.
11 de novembro de 2002:
Operacionalização do projeto.
X - RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS
- Recursos Humanos:
A formação da Comissão de Acompanhamento será composta por pessoas indicadas pelas entidades participantes da Comissão de Organização, de forma paritária.
- Recursos Materiais e Financeiros:
- Confecção de 10 mil folders de divulgação (parcerizado – arte IAL; impressão, papel – DECID/STCAS);
- Material de escritório;
- Coffee break (café, chá, bolachas)
Todo este material previsto para a divulgação do Projeto e a realização da Oficinas será parcerizado entre os envolvidos(?)
XI - RESULTADOS ESPERADOS
* Crianças e adolescentes com auto-estima desenvolvida, mais seguras em seus relacionamentos sociais e afetivos, conscientes de sua cidadania, exercendo sua crítica e participação nas decisões de mudança da sociedade;
* Adolescentes com referenciais concretos de afeto para sua vida pós 18 anos e/ou saída dos abrigos;
* Adultos mais conscientes da importância da troca afetiva com seus afilhados dando uma nova dimensão às contribuições solidárias.
XII - DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Socialização dos resultados para os parceiros envolvidos, nas reuniões regionais da Rede de Atendimento à Criança e ao Adolescente, à Comissões Regionais de Assistência Social, aos Conselhos Municipal e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao Fórum Municipal e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, à sociedade em geral através da imprensa falada e escrita.
XIII - AVALIAÇÃO
* Filmagem autorizada do encontro inicial dos padrinhos com seus afilhados(as) com registro de seus depoimentos de expectativas e temores quanto ao projeto;
* Filmagem autorizada dos mesmos atores após três meses de projeto para avaliação comparativa dos depoimentos;
* Avaliação trimestral dos parceiros envolvidos, repensando e reajustando as ações.
Uma segunda fase do projeto deverá iniciar com, no mínimo, seis meses de intervalo a partir da implantação da primeira fase.