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Projeto "Oficinas Profissionalizantes" - adolescentes abrigados - Pelotas

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PROJETO “OFICINAS PROFISSIONALIZANTES”


1. PROPOSTA.


O Ministério Público, em parceria com a Secretaria Municipal de Cidadania de Pelotas e a empresa moveleira adiante representada, resolvem implantar nesta cidade um projeto destinado a preparar os adolescentes dos Abrigos Municipais ao mercado de trabalho, mediante a participação das empresas moveleiras, localizadas em nosso Município.

Através desta iniciativa pretende-se ampliar a participação da Comunidade na busca de soluções para os problemas sociais que atingem estes adolescentes, excluídos ou não beneficiados pelas políticas sociais básicas (art. 87, I, do ECA), especialmente no que diz respeito a sua formação e qualificação para o trabalho.

O artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que: “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência social e comunitária.” (Grifei)

A seu turno, a Constituição Federal assegura o acesso de todos à educação, sendo dever do Estado e da família, com a colaboração da sociedade promover sua distribuição e implementação, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para a vida, para o exercício da cidadania e à sua qualificação profissional (artigo 205).

A vulnerabilidade temporária ou permanente das crianças e adolescentes abrigados, exige dos órgãos governamentais e da comunidade, a elaboração de programas de atendimento especial e formas específicas de apoio.

A implementação do projeto “Oficinas Profissionalizantes” é uma forma de viabilizar a ação conjunta da comunidade e dos órgãos governamentais, na implementação das políticas sociais para atendimento desses adolescentes.

As entidades de atendimento, apesar dos esforços de seus dirigentes no sentido de proporcionar aos abrigados condições dignas de vida, com os parcos recursos que recebem do Poder Público não conseguem atender, de forma satisfatória, as necessidades básicas de seus abrigados. Daí, a participação da comunidade se revela de fundamental importância para minorar o sofrimento desses jovens alijados de suas famílias.

No dizer de Jason Albergaria “o programa comunitário é um dos instrumentos da comunidade, por meio do qual se efetua a participação ativa da sociedade com o Estado na execução da política social de proteção à infância e à adolescência. O programa comunitário é destinado à promoção do bem-estar humano e social da população marginalizada. Na execução desses programas, realiza-se a participação mais ampla da comunidade, mediante a contribuição dos recursos comunitários.” (Comentário ao Estatuto da Criança e do adolescente, p. 73).


2. OBJETIVOS.

2.1. OBJETIVO GERAL.

Promover a preparação dos adolescentes em medida de proteção de abrigamento no Município de Pelotas, para o mercado de trabalho, através da realização de oficinas profissionalizantes, em empresas que fabricam e vendem móveis.


2.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS.

- Oportunizar formação profissional aos adolescentes em situação de abrigamento, visando sua futura inserção no mercado de trabalho;
- Oferecer aos adolescentes abrigados a oportunidade de vivenciar e participar ativamente do funcionamento de uma empresa;
- Aumentar a auto-estima dos adolescentes;
- Dar espaço para que o aluno possa desempenhar suas habilidades;
- Propiciar uma maior participação e comprometimento da comunidade no que tange aos abrigos municipais de crianças e adolescentes que neles vivem.


3. PARCERIAS.

Constituem parceria no projeto “Oficinas profissionalizantes”, a Promotoria da Infância e da Juventude de Pelotas, a Secretaria Municipal de Cidadania e as empresas moveleiras que a ele vierem se integrar.


4. INSTITUIÇÕES ALVO

a- Casa das Meninas – Rua Paulo Marques nº152, Fone: 32231438;
b- Casa Lar da Rua Santa Cruz nº1459, Fone: 32221755;
c- Casa Lar da Rua Benjamim Constant, nº 1760, Fone: 32221909.


5. TERMO DE ADESÃO.

As empresas interessadas em participar do projeto deverão se cadastrar na Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Pelotas, na Rua Vinte e Nove de Junho, nº 80, Pelotas. Após análise e aprovação da proposta pelo Ministério Público, a empresa proponente assinará o termo de adesão.


6. ATRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES.

6.1. Compete à Secretaria Municipal de Cidadania:

a- selecionar entre os adolescentes abrigados, os candidatos que deverão preencher as vagas oferecidas pelas empresas.

b- fornecer aos adolescentes selecionados a participarem do Projeto Oficinas Profissionalizantes:

- seguro de vida
- vale-transporte;
- lanche.

c- a divulgação do projeto na mídia e na sociedade em
geral;

6.2. Compete às empresas cadastradas:

a- propiciar aos adolescentes abrigados, a aquisição de conhecimento e experiência, mediante a realização de atividades compatíveis com sua idade e desenvolvimento;

b- pagar ao(s) adolescente(s) que realiza a oficina, o valor de R$ 1,20 por hora trabalhada, a título de bolsa;


6.3. Compete ao Ministério Público:

a- realizar o cadastro das empresas interessadas a participar do projeto;
b- apoiar o programa, zelando pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.


7. METODOLOGIA.

7.1. A seleção e encaminhamento dos candidatos ao preenchimento das vagas oferecidas pelas empresas participantes do projeto “Oficinas Profissionalizantes, será feita pela Secretaria Municipal de Cidadania, observados os seguintes critérios.

a- idade entre 14 e 18 anos;
b- na hipótese de ser o número de candidatos maior que o número de vagas disponibilizadas, dar preferência aos adolescentes mais velhos;
c- permanecendo o conflito entre candidatos da mesma idade, dar preferência àqueles adolescentes que apresentarem maior necessidade;
- o adolescente que for desabrigado durante a realização da oficina, será mantido no treinamento, ficando a Secretaria Municipal de Cidadania obrigada a manter o seguro e o vale-transporte.

7.2. As oficinas terão uma jornada diária de 4 horas, durante três dias na semana, segunda, quarta e sexta-feira;

7.3. O prazo de duração de cada oficina será de seis (06) meses, podendo ser prorrogado por mais tempo, de acordo com a conveniência da empresa e do adolescente;

7.4. Ao final do treinamento o adolescente receberá um atestado de conclusão fornecido pela empresa, com o visto do Ministério Público e da Secretaria Municipal de Cidadania;

7.5. O acompanhamento e a avaliação do desenvolvimento e desempenho profissional do adolescente que participa do projeto, serão feitos pelas respectivas empresas cadastradas, pela entidade onde o adolescente está abrigado, e pela Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Cidadania.


8. RESULTADOS ESPERADOS.

O projeto “Oficinas Profissionalizantes” já conta com a adesão de quatro (04) empresas cadastradas. Espera-se que, a partir da divulgação do projeto, a ser realizado pela Secretaria Municipal de Cidadania, muitas outras empresas venham se integrar neste programa de relevante valor social, disponibilizando vagas suficientes ao treinamento de todos os adolescente abrigados, com idade entre 14 e 18 anos, a fim de que estes jovens tenham as mesmas condições e oportunidades de concorrer no mercado de trabalho com candidatos provenientes de famílias estruturadas.


9. OPERACIONALIZAÇÃO.


- Reunião para a apresentação do Projeto e assinatura das adesões, realizar-se-á no dia 26 de abril de 2006, às 14h, no auditório da sede das Promotorias de Justiça de Pelotas;
- Divulgação do Projeto pela Secretaria Municipal de Cidadania;
- Realização do cadastro dos das empresas pela Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Pelotas;

Pelotas, 26 de abril de 2006



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Promotoria da Infância e Juventude de Pelotas



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Secretaria Municipal de Cidadania de Pelotas



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Móveis Cabral,
Ari Francisco Cabral Bednarski, CPF 363638200-49
Rua Visconde de Abaeté, 495, Bairro Cruzeiro.






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